TJRN - 0800524-89.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCINDA MARIA DA CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCINDA MARIA DA CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAIA em 20/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800524-89.2024.8.20.5142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA MAIA PARTE RÉ: MARIA ANGELA MAIA e outros EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 26/11/2024, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a) MARIA ÂNGELA MAIA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n. *65.***.*12-60, residente e domiciliado na João Gonçalves Maia, n. 75, bairro Santo Amaro, na cidade de Jardim de Piranhas/RN, tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DE FÁTIMA MAIA, brasileira, inscrita no Registro Geral sob o n. 1.735.879 ITEP/RN, e no CPF sob o n. *43.***.*90-35, residente e domiciliada na Rua João Gonçalves Maia, n. 125, bairro Santo Amaro, na cidade de Jardim de Piranhas/RN, irmã do(a) interditado(a).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 13 de dezembro de 2024.
Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:54
Decorrido prazo de LUCINDA MARIA DA CONCEICAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCINDA MARIA DA CONCEICAO em 03/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800524-89.2024.8.20.5142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA MAIA PARTE RÉ: MARIA ANGELA MAIA e outros EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 26/11/2024, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a) MARIA ÂNGELA MAIA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n. *65.***.*12-60, residente e domiciliado na João Gonçalves Maia, n. 75, bairro Santo Amaro, na cidade de Jardim de Piranhas/RN, tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DE FÁTIMA MAIA, brasileira, inscrita no Registro Geral sob o n. 1.735.879 ITEP/RN, e no CPF sob o n. *43.***.*90-35, residente e domiciliada na Rua João Gonçalves Maia, n. 125, bairro Santo Amaro, na cidade de Jardim de Piranhas/RN, irmã do(a) interditado(a).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 13 de dezembro de 2024.
Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
17/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:19
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
29/11/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
28/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
28/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
27/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/10/2024 13:44
Juntada de laudo pericial
-
07/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 01:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:46
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800524-89.2024.8.20.5142 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MAIA REQUERIDO: MARIA ANGELA MAIA, LUCINDA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO, ajuizada por Maria de Fátima Maia, em face de Maria Angela Maia e Lucinda Maria da Conceição.
Despacho do ID. 122282128, deu vistas ao Ministério Público.
Em manifestação retro, o Ministério público (ID. 124182920) expôs o seguinte teor: Pugna o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte pela intimação da autora, a fim de que colacione aos autos termos de anuência da curadora originária, bem como dos demais irmãos da curatelada.
Após, novas vistas.
Termo anexado (ID. 124938656).
Em manifestação do ID. 127061718, o Ministério Público pugna pela realização de estudo social.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido Posto isso, determino que a secretaria cumpra o que fora requerido pelo Ministério Público nos seguintes termos: Nomeie o próximo perito cadastrado na lista de rodízio do Núcleo de Perícias do TJRN, para realização de estudo social, na especialidade de assistente social, a fim de colher maiores elementos de convicção acerca da idoneidade e capacidade da nova pretensa curadora, discriminada na exordial, conforme resolução nº 39 de 2023, ficando desde já nomeado o perito indicado.
Fixo os honorários no valor de R$ 413, 24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), a teor do disposto no item “5.1” do Anexo da Portaria 504 de 2024 do TJRN.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e, em caso, positivo, informar o dia, horário e local para realização do ato.
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do NCPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme artigo 465, §1º, NCPC.
Intimem-se as partes da data da perícia, horário e local.
Após apresentado o laudo, providenciem-se os expedientes necessários para fins de pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, intimem-se as partes para falarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
No mais, certifique-se, desde logo, se a parte ré constituiu advogado.
Em caso negativo, designe-se curador especial (CPC, art. 752, §2º), conforme rodízio mantido pela Secretaria, intimando-o para atuar no processo.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0800524-89.2024.8.20.5142 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: NATALIA NOGUEIRA DANTAS CPF: *00.***.*55-26, MARIA DE FATIMA MAIA CPF: *43.***.*90-35 Réu: MARIA ANGELA MAIA CPF: *65.***.*12-60, LUCINDA MARIA DA CONCEICAO CPF: *36.***.*39-13 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Jardim de Piranhas/RN, 6 de setembro de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800524-89.2024.8.20.5142 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MAIA REQUERIDO: MARIA ANGELA MAIA, LUCINDA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO, ajuizada por Maria de Fátima Maia, em face de Maria Angela Maia e Lucinda Maria da Conceição.
Despacho do ID. 122282128, deu vistas ao Ministério Público.
Em manifestação retro, o Ministério público (ID. 124182920) expôs o seguinte teor: Pugna o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte pela intimação da autora, a fim de que colacione aos autos termos de anuência da curadora originária, bem como dos demais irmãos da curatelada.
Após, novas vistas.
Termo anexado (ID. 124938656).
Em manifestação do ID. 127061718, o Ministério Público pugna pela realização de estudo social.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido Posto isso, determino que a secretaria cumpra o que fora requerido pelo Ministério Público nos seguintes termos: Nomeie o próximo perito cadastrado na lista de rodízio do Núcleo de Perícias do TJRN, para realização de estudo social, na especialidade de assistente social, a fim de colher maiores elementos de convicção acerca da idoneidade e capacidade da nova pretensa curadora, discriminada na exordial, conforme resolução nº 39 de 2023, ficando desde já nomeado o perito indicado.
Fixo os honorários no valor de R$ 413, 24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), a teor do disposto no item “5.1” do Anexo da Portaria 504 de 2024 do TJRN.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e, em caso, positivo, informar o dia, horário e local para realização do ato.
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do NCPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme artigo 465, §1º, NCPC.
Intimem-se as partes da data da perícia, horário e local.
Após apresentado o laudo, providenciem-se os expedientes necessários para fins de pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, intimem-se as partes para falarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
No mais, certifique-se, desde logo, se a parte ré constituiu advogado.
Em caso negativo, designe-se curador especial (CPC, art. 752, §2º), conforme rodízio mantido pela Secretaria, intimando-o para atuar no processo.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:47
Outras Decisões
-
30/07/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar nos autos o termo de anuência da curadora originária. -
26/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MAIA.
-
24/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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