TJRN - 0828173-64.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:15
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 15:02
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 11:10
Juntada de guia
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28/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0828173-64.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: CATARINA SOARES LOPES, KARLA KALINE FERREIRA LOPES, MARCELO FERREIRA LOPES, ROBERT KLEITON FERREIRA LOPES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GERLANE SOARES DE MACEDO INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DESPACHO Recebi hoje.
Diante da certidão de Id 149938947, reitero o ofício ali mencionado, o qual deverá ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias, devendo a intimação ser efetuada por Oficial(a) de Justiça.
Como medida coercitiva, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a sobredita astreinte ao montante total de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de nova inobservância à providência judicial anteriormente determinada, nos termos dos arts. 77, IV, e 139, IV, do CPC.
Sem prejuízo, consulte-se o SISCONDJ, caso reste esclarecido que não foi depositado em conta judicial do Banco do Brasil os valores existentes de titularidade do falecido, vinculada a ele e a estes autos, defiro o pedido de Id 148007527, no que se refere a expedição de ofício.
P.
I.
Cumpra-se por Oficial(a) de Justiça.
NATAL/RN, 14 de julho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0828173-64.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTES: KARLA KALINE FERREIRA LOPES, MARCELO FERREIRA LOPES, ROBERT KLEITON FERREIRA LOPES E C.
S.
L. neste ato representada por sua genitora GERLANE SOARES DE MACEDO FALECIDO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DESPACHO Determino que o setor competente consulte o sistema SISCONDJ e anexe aos autos o extrato atualizado da conta judicial.
Comprovada a ausência de transferência para conta-judicial, conforme disposto no despacho de Id 131565675, oficie-se ao Banco do Brasil, pelo setor, departamento e/ou representante/funcionário responsável, por e-mail, para no prazo máximo de 15 (quinze) dias, realizar o levantamento, saque ou resgate dos valores indicados nos Ids 134833685, 134833686 e 134833687, transferindo-os para conta judicial do Banco do Brasil vinculada a FRANCISCO DE ASSIS LOPES (CPF: *41.***.*17-87), nascido aos 15 de fevereiro de 1960 e falecido em 18 de março de 2024, filho de Hermes Herminio Lopes e Franscisa Laurinda Lopes - Id 120059106 e a este processo, com a devida comprovação das operações, servindo o presente despacho como ofício, sendo desnecessária a sua expedição pelo setor competente da secretaria judiciária unificada.
Destaco que deverá ser encaminhado junto ao e-mail os Ids acima mencionados.
Ademais, em razão do pedido de levantamento exclusivo dos créditos formulado pelo herdeiro Marcelo Ferreira Lopes (Id 137723310), intime-se a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos termo(s) de renúncia, anuência ou autorização, com firmas reconhecidas, em relação aos créditos de Franscica Edenilza Ferreira dos Santos Lopes, Robert Kleiton Ferreira Lopes, Karla Kaline Ferreira Lopes e C.
S.
L..
Após, vista dos autos ao Ministério Público.
Em seguida, concluso para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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03/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0828173-64.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUTOR: C.
S.
L., KARLA KALINE FERREIRA LOPES, MARCELO FERREIRA LOPES, ROBERT KLEITON FERREIRA LOPES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GERLANE SOARES DE MACEDO REQUERIDO: INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES A T O O R D I N A T Ó R I O (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca dos documentos de ids 134833685, 134833686 e 134833687, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 8 de novembro de 2024.
IAGO MORENO DE LUCAS PASSOS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:56
Juntada de Ofício
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24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:35
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0828173-64.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTES: KARLA KALINE FERREIRA LOPES, MARCELO FERREIRA LOPES, ROBERT KLEITON FERREIRA LOPES E C.
S.
L. neste ato representada por sua genitora GERLANE SOARES DE MACEDO FALECIDO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DESPACHO Defiro o pedido de Id 123313800 e concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes, por seu advogado, cumpra as diligências determinadas no Despacho Id 120121310, sob pena do indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de junho de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:11
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:07
Declarada incompetência
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26/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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