TJRN - 0800504-98.2023.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0800504-98.2023.8.20.5121 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido(a):VINICIO FERREIRA DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, proposto por Banco do Brasil S/A, qualificado(a), em face de VINICIO FERREIRA DA COSTA NETO, igualmente qualificado(a).
O pedido foi instruído com os cálculos de ID 162684626, encontrando-se a dívida liquidada no valor de R$ 5.839,85 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Assim, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Ressalte-se na intimação que, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Deve a secretaria, antes de mais nada, EVOLUIR a classe para cumprimento de sentença.
P.I.C.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 16:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:18
Decorrido prazo de VINICIO FERREIRA DA COSTA NETO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 21:26
Juntada de diligência
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:03
Decorrido prazo de VINICIO FERREIRA DA COSTA NETO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de VINICIO FERREIRA DA COSTA NETO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:18
Juntada de diligência
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06/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 09:12
Juntada de devolução de mandado
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31/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:28
Decorrido prazo de VINICIO FERREIRA DA COSTA NETO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:52
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:04
Outras Decisões
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25/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:49
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:29
Desentranhado o documento
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25/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/01/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:14
Juntada de custas
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01/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 01:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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