TJRN - 0840462-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 01:02 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:18 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 06:57 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 06:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 04:50 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 05:57 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            21/01/2025 05:39 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 05:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0840462-29.2024.8.20.5001 Parte Autora: ANA HELENA THE BONIFACIO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a matéria discutida nos autos está suspendo por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
 
 O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
 
 Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
 
 P.I.
 
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 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/01/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 14:58 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            20/01/2025 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0840462-29.2024.8.20.5001 Parte Autora: ANA HELENA THE BONIFACIO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 139270660, requerendo o que entender de direito.
 
 P.I.
 
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 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/01/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/12/2024 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            23/12/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:22 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840462-29.2024.8.20.5001 Parte Autora: ANA HELENA THE BONIFACIO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc.
 
 Vieram-me os autos conclusos após certidão de ID 138504928.
 
 Despacho de ID 128144276 advertiu o demandado que, em caso de não recolhimento do valor dos honorários periciais, seriam aplicadas a sanções legais.
 
 Diante do exposto, intime-se o Banco do Brasil S/A, por seu advogado, para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser dispensada a realização da prova, aceitando-se como corretos os cálculos apresentados pela autora.
 
 Cumpra-se.
 
 P.I.
 
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 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/12/2024 21:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 06:56 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 00:10 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 00:08 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 23:02 Publicado Intimação em 28/06/2024. 
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                                            27/11/2024 23:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            26/11/2024 15:16 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            26/11/2024 15:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/11/2024 09:29 Publicado Citação em 28/06/2024. 
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                                            25/11/2024 09:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            24/11/2024 05:44 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            24/11/2024 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            22/11/2024 20:10 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
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                                            22/11/2024 20:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            13/11/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 10:30 Outras Decisões 
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                                            12/11/2024 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 06:37 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 06:37 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840462-29.2024.8.20.5001 Parte Autora: ANA HELENA THE BONIFACIO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de majoração dos honorários periciais, requerendo o que entender de direito.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/10/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 06:15 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 06:15 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 04:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 03:27 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 03:26 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 16:21 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            21/08/2024 16:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840462-29.2024.8.20.5001 Parte Autora: ANA HELENA THE BONIFACIO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
 
 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
 
 Nomeio o perito contábil CAIO LUCAS ROCHA DE CARVALHO para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
 
 Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
 
 O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
 
 Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
 
 Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
 
 A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
 
 Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
 
 Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
 
 Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
 
 Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
 
 Registro que o pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
 
 Finalmente, à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/08/2024 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2024 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2024 00:25 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/08/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN CEP: 59064-290 Processo: 0840462-29.2024.8.20.5001 AUTOR: ANA HELENA THE BONIFACIO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a tempestiva contestação juntada aos autos (ID 126201199), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
 
 Natal/RN, 18 de julho de 2024.
 
 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/07/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 13:25 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/07/2024 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 08:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/07/2024 16:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840462-29.2024.8.20.5001 Parte Autora: ANA HELENA THE BONIFACIO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
 
 Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
 
 Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
 
 Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
 
 Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
 
 O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
 
 Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
 
 Expedientes necessários.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/06/2024 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 21:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2024 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 22:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2024 17:17 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2024 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
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