TJRN - 0800415-84.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:24
Juntada de despacho
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01/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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01/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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22/11/2024 04:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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22/11/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800415-84.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS DORES NOBRE A MEDEIROS registrado(a) civilmente como MARIA DAS DORES NOBRE DE ALMEIDA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte apelada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado nestes autos.
FLORÂNIA/RN, 1 de outubro de 2024.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:40
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:08
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 00:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:54
Juntada de Petição de alegações finais
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08/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800415-84.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES NOBRE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Apraze-se audiência conciliatória.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
P.I.
Cumpra-se.
P.I.
FLORÂNIA/RN, 3 de junho de 2024.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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