TJRN - 0814582-11.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2025 00:14
Decorrido prazo de CLAYTON MONTE SENA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 13:39
Juntada de diligência
-
07/08/2025 02:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2025 02:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2025 01:04
Publicado Citação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0814582-11.2024.8.20.5106 proposta por RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA SEGUNDO e outros FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL URBANO localizado na Rua Desembargador Dionísio Filgueira, 117, centro, nesta cidade de Mossoró/RN, com uma escada de acesso pela parte externa, edificado sobre a casa sob o nº 117, em terreno próprio, com área de 150,04m² e área construída de 269,56m², conforme planta baixa que segue colacionada aos autos, limitando-se com Fernando Antônio da Costa Gondin pelo lado esquerdo; com Rutênio Nogueira de Almeida Segundo, pelo lado direito; e com a Associação Das Irmãs F.
Hosp.
Da Imac.
Conce. pelos fundos; e na frente com a Rua Desembargador Dionísio Filgueira, Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciária, o digitei.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062513361726100000116257400 PETIÇÃO INICIAL - Rutênio Nogueira Petição 24062513361731600000116257403 PROCURAÇÃO Procuração 24062513361739300000116257405 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24062513361748200000116257408 OAB RUTENIO Documento de Identificação 24062513361760300000116257411 CNH DIGITAL - Naiara Documento de Identificação 24062513361768100000116257412 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24062513361775300000116257413 ESCRITURA PARTICULAR Documento de Comprovação 24062513361782600000116257416 PLANTA PLANIMÉTRICA Documento de Comprovação 24062513361792600000116257418 PLANTA BAIXA Documento de Comprovação 24062513361801700000116257419 MANIFESTAÇÃO MP Prova Emprestada 24062513361809800000116257424 MANIFESTAÇÃO UNIÃO Prova Emprestada 24062513361816400000116257425 MANIFESTAÇÃO DO ESTADO Prova Emprestada 24062513361823200000116257428 MANIFESTAÇÃO MUNICÍPIO Prova Emprestada 24062513361830300000116257429 MEMORANDO SPU Prova Emprestada 24062513361843000000116257435 PARECER UNIÃO Prova Emprestada 24062513361850200000116257437 PARECER TÉCNICO MUNICÍPIO Prova Emprestada 24062513361857000000116257440 MEMORIAL DESCRITIVO Documento de Comprovação 24062513361866100000116257441 PROCESSO ANTERIOR Prova Emprestada 24062513361874100000116257444 Despacho Despacho 24062607494269100000116418325 Intimação Intimação 24062607494269100000116418325 Ofício Ofício 24062707021181700000116503399 Termo Termo 24062816232561400000116663507 Despacho Despacho 24070416402779300000117061570 Intimação Intimação 24070416402779300000117061570 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24082301163544700000120731102 Outros documentos Outros documentos 24090514064535000000121778033 Manifestação - Rutênio Outros documentos 24090514064541500000121778036 Comp.
Custas processuais Outros documentos 24090514064546800000121778037 Procuração Procuração 24090514174425500000121782559 Despacho Despacho 24100811313884200000124186857 Intimação Intimação 24100811313884200000124186857 Outros documentos Outros documentos 24111213352166000000126965018 MEMORIAL DESCRITIVO Outros documentos 24111213352175200000126965019 CERTIDÃO Outros documentos 24111213352181500000126965020 Despacho Despacho 24121016374441700000128997352 Intimação Intimação 24121016374441700000128997352 Outros documentos Outros documentos 25013114312864700000131960038 Certidão Certidão 25021917022974500000133863327 Despacho Despacho 25040312340716800000137528927 Intimação Intimação 25040312340716800000137528927 Certidão Certidão 25050711273986400000140317686 Intimação Intimação 25040312340716800000137528927 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2280907793 EM 14/05/2025 19:17:00 Petição 25051419170459900000141057588 Citação Citação 25052813400594000000142430631 Citação Citação 25052813513082200000142433706 Citação Citação 25052813513094700000142433707 Citação Citação 25052813513103400000142433708 Citação Citação 25052813513111900000142433709 Diligência Diligência 25060408465921100000143057960 HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NOBREGA PEREIRA Devolução de Mandado 25060408465927500000143057961 Hissa Cristhiany Devolução de Mandado 25060408465935700000143057963 Diligência Diligência 25061009345970000000143647107 Hissa Cristhiany Gurgel da Nobrega Pereira Devolução de Mandado 25061009345975900000143647134 Diligência Diligência 25062310061683200000144697885 Diligência Diligência 25062310153741500000144700352 Petição Petição 25062714121299100000145230166 SEI_0143926_Despacho Documento de Comprovação 25062714121307200000145230168 SEI_0141484_Despacho Documento de Comprovação 25062714121315100000145230169 Petição Petição 25070210401546200000144846769 SEI_34445623_Despacho Documento de Comprovação 25070210401553900000144846780 Citação Citação 25071516001091900000146716816 Citação Citação 25071516001105300000146716817 Citação Citação 25071516001114700000146716818 Petição Petição 25071615023979100000146833831 TERMO DE ANUÊNCIA - Maria Elizabeth Documento de Comprovação 25071615023985600000146836109 CNH - Maria Elizabeth Documento de Identificação 25071615024005600000146836110 TERMO DE ANUÊNCIA - Clayton Monte Documento de Comprovação 25071615024011900000146836113 CNH - Clayton Monte Documento de Identificação 25071615024026900000146836112 TERMO DE ANUÊNCIA - Hissa Cristhiany Documento de Comprovação 25071615024032300000146836119 RG - Hissa Cristhiany Documento de Identificação 25071615024049200000146836120 TERMO DE ANUÊNCIA - Aguinaldo Segundo Documento de Comprovação 25071615024058100000146836122 TERMO DE ANUÊNCIA - Iria Maria Documento de Comprovação 25071615024074800000146836123 TERMO DE ANUÊNCIA CONFINANTE - Associação das Irmâs Documento de Comprovação 25071615024094400000146836128 DECISÃO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE Documento de Comprovação 25071615024101400000146836129 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 25072601590900000000147816490 Certidão Certidão 25072813453197800000147905741 Certidão Certidão 25072813545713700000147912651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072914401510900000148049295 Intimação Intimação 25072914401510900000148049295 Custas Documento de Comprovação 25080411001994300000148519102 Comprovante - Custas.
Documento de Comprovação 25080411002002900000148519103 -
05/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH GURGEL DA NOBREGA PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA HUDAVIA GURGEL DA NOBREGA PEREIRA SENA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:16
Decorrido prazo de União Federal em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:15
Decorrido prazo de HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NOBREGA PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:15
Juntada de diligência
-
23/06/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:06
Juntada de diligência
-
10/06/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:34
Juntada de diligência
-
04/06/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 08:46
Juntada de diligência
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814582-11.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA SEGUNDO e outros Advogado(s) do reclamante: ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO Demandado: HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NOBREGA PEREIRA e outros (9) DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
Custas iniciais recolhidas ao ID 130376852.
Citem-se por edital: 1) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, inciso I, do CPC); Por mandado: 1) O(a)(s) ré(u)(s), residente(s) e domiciliado(a)(s) nos endereços indicados aos IDs 124291427 e 141547374, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora; 2) Os confinantes identificados ao ID 136085995.
Intimem-se por meio eletrônico: 1) A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró/RN, instruindo-se a comunicação com o PDF completo dos autos.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Por fim, certifique-se a existência de ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião, em trâmite nesta Comarca de Mossoró/RN, em que eventualmente figurem como autoras ou rés as partes dos presentes autos.
Excluam-se do polo passivo Fernando Antônio da Costa Gondim e Maria Salete Alves Gondim.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814582-11.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA SEGUNDO e outros Advogado(s) do reclamante: ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO Demandado: HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NOBREGA PEREIRA e outros (9) DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
Custas iniciais recolhidas ao ID 130376852.
Citem-se por edital: 1) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, inciso I, do CPC); Por mandado: 1) O(a)(s) ré(u)(s), residente(s) e domiciliado(a)(s) nos endereços indicados aos IDs 124291427 e 141547374, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora; 2) Os confinantes identificados ao ID 136085995.
Intimem-se por meio eletrônico: 1) A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró/RN, instruindo-se a comunicação com o PDF completo dos autos.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Por fim, certifique-se a existência de ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião, em trâmite nesta Comarca de Mossoró/RN, em que eventualmente figurem como autoras ou rés as partes dos presentes autos.
Excluam-se do polo passivo Fernando Antônio da Costa Gondim e Maria Salete Alves Gondim.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0814582-11.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) AUTOR: RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA SEGUNDO, NAIARA PATRICIA AQUINO DE FRANCA Advogado(s) do reclamante: ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO REU: HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NOBREGA PEREIRA, MARIA HUDAVIA GURGEL DA NOBREGA PEREIRA SENA, CLAYTON MONTE SENA, AGUINALDO SEGUNDO GURGEL DA NOBREGA PEREIRA, MARIA ELIZABETH GURGEL DA NOBREGA PEREIRA, IRIA MARIA MAIA PEREIRA DE OLIVEIRA, SEVERINO DE OLIVEIRA NETO, FERNANDO ANTONIO DA COSTA GONDIM, MARIA SALETE ALVES GONDIM, CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO DESPACHO Considerando que o imóvel encontra-se registrado no nome de LEONARDO DA VINCI LIMA NOGUEIRA, impõe-se a sua inclusão no polo passivo da lide.
Isto posto, intime-se a parte autora para emendar a inicial incluindo e qualificando no polo passivo da lide LEONARDO DA VINCI LIMA NOGUEIRA e sua cônjuge, possibilitando a sua citação.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
11/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:19
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
02/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
25/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
12/11/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814582-11.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA SEGUNDO e outros Advogado(s) do reclamante: ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO Demandado: HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NOBREGA PEREIRA e outros (9) DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:17
Juntada de Petição de procuração
-
05/09/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:51
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0814582-11.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor: RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA SEGUNDO e outros Advogado(s) do reclamante: ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora, através do(a)(s) seu(ua)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: A) Juntar certidão cartorária atualizada de registro de propriedade do imóvel usucapiendo; B) Juntar memorial descritivo do imóvel que se pretende usucapir, não se prestando a este fim planta referente a imóvel contíguo que foi objeto de outra ação de usucapião.
C) Identificar os confinantes; D) Juntar procuração do(a) seu(ua) cônjuge, em obséquio ao art. 73, caput, do CPC; E) Juntar os extratos bancários dos últimos três meses de ambos os autores, além das últimas declarações de imposto de renda, para fins de concessão da justiça gratuita aqui puganda.
Por fim, INDEFIRO, desde logo, o pedido de prova emprestada derivada da ação de usucapião apontada pela inicial, já que não se refere ao imóvel objeto desta ação, mas, de terceiro, lindeiro do bem usucapiendo, havendo, ademais, a necessidade da relação processual se desenvolver de forma autônoma com citação de todos os Entes Fazendários, além dos confinantes referentes à presente demanda.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/06/2024 16:23
Juntada de termo
-
27/06/2024 07:02
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814582-11.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): RUTENIO NOGUEIRA DE ALMEIDA SEGUNDO e outros Advogado do(a) AUTOR: ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO - RN17724 Ré(u)(s): HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NOBREGA PEREIRA e outros (9) DECISÃO Vistos etc.
Declaro-me suspeito para funcionar no processo acima epigrafado, por motivo de foro íntimo (art. 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 04, de 1º de agosto de 1995, inciso I, da Corregedoria da Justiça).
Ao Substituto Legal (art. 43, da L.C.E. nº 165, de 28.4.1999).
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN,26 de junho de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:49
Declarada suspeição por MANOEL PADRE NETO
-
25/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848583-51.2021.8.20.5001
Eliana Lopes Chaves
Maria D da Silva - ME
Advogado: Marcio Jose Brito Viana
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2022 18:57
Processo nº 0848583-51.2021.8.20.5001
Maria D da Silva - ME
Eliana Lopes Chaves
Advogado: Marcio Jose Brito Viana
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2021 17:14
Processo nº 0800252-89.2024.8.20.5144
Josenildo Nascimento de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2024 19:26
Processo nº 0822753-06.2023.8.20.5004
Antonio Jose Pereira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Isabel Cristina Cesario de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2023 20:09
Processo nº 0802490-13.2024.8.20.5102
Elida Suziane da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Pedro Sotero Bacelar
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2024 08:33