TJRN - 0835921-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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06/12/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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01/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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01/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:20
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0835921-50.2024.8.20.5001 Autor: DMB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME Réu: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DECISÃO DMB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME, qualificada nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente Ação Ordinária, em desfavor da COMPANHIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO – CONAB, igualmente qualificada.
Da leitura dos autos, constata-se que o pleito autoral foi formulado em desfavor de empresa pública federal.
Destarte, a competência para processar e julgar o presente feito pertence à Justiça Federal, conforme disciplina o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, razão pela qual o feito deverá ser remetido para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Ante o exposto, reconhecendo que este Juízo não é competente para processar e julgar o presente feito, determino a remessa dos presentes autos para uma das Varas Federais, da Seção Judiciária Federal do Estado do Rio Grande do Norte, o que deverá ser providenciado pela Secretaria, adotando as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
09/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:16
Declarada incompetência
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03/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 09:24
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0835921-50.2024.8.20.5001 Autor: DMB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME Réu: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DESPACHO Requer a parte autora que a ação tramite na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
Acerca desse tipo de procedimento, determinam as Resoluções n.º 345/20 e 378/20, ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN, que no ato do ajuizamento, deverão ser fornecidos pelo autor os endereços eletrônicos e as linhas telefônicas móveis da parte autora e do seu advogado.
Assim, intime-se a demandante para emendar a inicial em 15 dias, prestando as informações acima especificadas, sob pena de recebimento do feito na modalidade tradicional.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
02/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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22/06/2024 01:56
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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22/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0835921-50.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DMB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA promovida por DMB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME em face da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, todos regularmente individuados. É o que importa relatar.
Diante do exposto e em fiel observância aos termos da Lei Complementar 643/2018(Anexo VII) que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO a remessa destes autos, por distribuição, a uma das Vara Cíveis Não Especializadas desta Comarca da Capital.
P.I.
Cumpra-se.
Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se ao juízo competente, observadas as formalidades legais.
Proceda-se, ainda, com a alteração na classe deste feito para Ação Ordinária.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
18/06/2024 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
18/06/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:06
Declarada incompetência
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10/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 07:58
Declarada incompetência
 - 
                                            
31/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
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31/05/2024 12:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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