TJRN - 0808078-23.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0808078-23.2023.8.20.5106 Partes: SOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA x INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA DECISÃO Versam os autos sobre AÇÃO DE COBRANÇA decorrente de um contrato de compra e venda.
Intimada a parte demandada para apresentar contestação, esta manteve- se inerte conforme certidão de ID 110901114.
Isto posto: I – Com fulcro no art. 344 do CPC, decreto a revelia do promovido.
II – Por força do art. 346, do CPC, objetivando evitar eventual suscitação de nulidade, tendo em vista que o réu não está representado por patrono nestes autos, determino a publicação desta decisão no DJE.
III – Após, intime-se a parte autora e a parte ré para, no prazo de quinze dias, informar se querem produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe.
Após o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 09:35
Decretada a revelia
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04/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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20/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808078-23.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA Advogado do(a) AUTOR: WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA - RN3502 Polo passivo: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-04 DESPACHO Trata-se de ação judicial, em que a parte ré deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação consoante certidão (ID nº 110901114).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na produção de outras provas.
Havendo interesse, retornem os autos conclusos par despacho.
Inexistindo, venham os autos conclusos para sentença.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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18/11/2023 04:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 04:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 09:49
Audiência conciliação não-realizada para 24/10/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/10/2023 13:50
Juntada de termo
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29/08/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:25
Audiência conciliação designada para 24/10/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/07/2023 08:42
Recebidos os autos.
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04/07/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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24/06/2023 00:27
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:07
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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02/06/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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03/05/2023 11:19
Juntada de custas
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02/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:01
Juntada de custas
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27/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
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27/04/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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