TJRN - 0803365-83.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803365-83.2024.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: ANTONIO CANDIDO NETO Parte Ré: ANA ANITA DE ARAUJO DESPACHO Citem-se os herdeiros (qualificados em petição de ID 124256923), bem como a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das primeiras declarações.
Intime-se o inventariante para que informe se existe acordo entre os herdeiros para partilha do bem, apresentando, se possível, o respectivo plano, no prazo de 15 dias Em caso de existir habilitação de herdeiro incapaz, dê-se vista dos autos ao Parquet.
Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
18/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:32
Decorrido prazo de Claudilene Aparecida da Silva, Francisco Inocêncio Neto, Valmira Bezerra de Araújo, Inês Maria de Morais, CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA e CLÁUDIA APARECIDA DA SILVA em 11/09/2025.
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12/09/2025 00:04
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 11/09/2025 23:59.
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23/07/2025 00:34
Publicado Citação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803365-83.2024.8.20.5101 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: Representante do espólio de ANA ANITA DE ARAÚJO registrado(a) civilmente como ANTONIO CANDIDO NETO Polo Passivo: ANA ANITA DE ARAUJO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Juiz(a) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber que tramita por este Juízo o processo 0803365-83.2024.8.20.5101, ARROLAMENTO COMUM (30), tendo como parte autora Representante do espólio de ANA ANITA DE ARAÚJO registrado(a) civilmente como ANTONIO CANDIDO NETO e parte passiva ANA ANITA DE ARAUJO, tendo sido determinada(s) a(s) citação(ões), de CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA e CLÁUDIA APARECIDA DA SILVA, conforme ID 15120576 em detrimento do ID - 137046035, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, contestar(em) a presente ação, sob pena de, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, conforme previsto no art. 257, caput, IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAÚJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:40
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Claudilene Aparecida da Silva em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:26
Decorrido prazo de Claudilene Aparecida da Silva em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:09
Juntada de diligência
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25/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803365-83.2024.8.20.5101 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: Representante do espólio de ANA ANITA DE ARAÚJO registrado(a) civilmente como ANTONIO CANDIDO NETO Polo Passivo: ANA ANITA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de citação ID 139422422 foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de Valmira Bezerra de Araújo em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Valmira Bezerra de Araújo em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:11
Decorrido prazo de Francisco Inocêncio Neto em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de Francisco Inocêncio Neto em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Inês Maria de Morais em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Inês Maria de Morais em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 18:21
Juntada de diligência
-
19/01/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 13:08
Juntada de diligência
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08/01/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:32
Juntada de diligência
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05/01/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 16:24
Juntada de diligência
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18/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 21:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/12/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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01/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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28/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 04:04
Decorrido prazo de JOANA ILDA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:55
Decorrido prazo de JOANA ILDA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:55
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 06:42
Decorrido prazo de ETEVALDO NERIS DE LUCENA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:42
Decorrido prazo de ETEVALDO NERIS DE LUCENA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de ADAILDE IRMA DE ARAUJO LIMA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de VALBER BEZERRA DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FILHO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:05
Decorrido prazo de ZITA MARIA DE ARAUJO PICANCO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:05
Decorrido prazo de VILMARNEIDE BEZERRA DE ARAUJO MEDEIROS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:05
Decorrido prazo de IRIS ZITA DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:04
Decorrido prazo de DAGMAR ARAUJO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ZITA MARIA DE ARAUJO PICANCO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de IRIS ZITA DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VILMARNEIDE BEZERRA DE ARAUJO MEDEIROS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DAGMAR ARAUJO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:06
Decorrido prazo de ELILDA NERIS DE LUCENA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:02
Decorrido prazo de ELILDA NERIS DE LUCENA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:17
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:32
Juntada de diligência
-
05/08/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803365-83.2024.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: ANTONIO CANDIDO NETO Parte Ré: ANA ANITA DE ARAUJO DESPACHO Citem-se os herdeiros (qualificados em petição de ID 124256923), bem como a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das primeiras declarações.
Intime-se o inventariante para que informe se existe acordo entre os herdeiros para partilha do bem, apresentando, se possível, o respectivo plano, no prazo de 15 dias Em caso de existir habilitação de herdeiro incapaz, dê-se vista dos autos ao Parquet.
Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
02/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803365-83.2024.8.20.5101 - INVENTÁRIO Parte Autora: ANTÔNIO CÂNDIDO NETO Parte Ré: ANA ANITA DE ARAÚJO DESPACHO Tratam-se os autos de ação de inventário proposta por ANTONIO CANDIDO NETO, devidamente qualificado na inicial e através de advogada regularmente constituída, visando à partilha dos bens titularizados por sua genitora ANA ANITA DE ARAUJO, falecida aos 12 de abril de 2007 (Id 124258200).
Consta dos autos que a de cujus era proprietária de um terreno localizado no antigo Sítio "Barra Nova", com inscrição imobiliária de nº R-2-4.148 do Livro “2” R.G. do CRI de Caicó-RN.
Aduz, ainda, que a de cujus deixou os seguintes herdeiros: 1) Inês Maria de Morais; 2) Iris Zita de Araújo; 3) Maria de Fátima Araújo Dos Santos; 4) Antonio Cândido Neto; 5) Irma Bezerra De Araujo, falecida, a qual deixou os herdeiros por estirpe Vilmarneide Bezerra De Araújo Medeiros, Valmira Bezerra De Araújo e Valber Bezerra De Araújo; 6) Daguimar Araújo da Silva; 7) Zélia Maria de Araújo; 8) José Augusto Filho; 9) Adailde Irma de Araujo Lima; 10) Joana Ilda Da Silva; 11) Francisco Inocencio Neto; 12) Zita Maria De Araújo Picanço; 13) Hilda Iris De Lucena, falecida, a qual deixou os herdeiros por estirpe Etevaldo Neris De Lucena, Elilda Neris De Lucena e Eliene Neris De Lucena Cerqueira Da Silva; e 14) Maria Inês de Araújo, falecida, a qual deixou os herdeiros por estirpe Magnado Medeiros De Lucena e Maguinar Dantas De Lucena.
Menciona o requerente, outrossim, que através de cessões públicas, adquiriu os direitos hereditários de parte de seus irmãos em relação ao acervo inventariado. É o que importa relatar.
DECIDO. É sabido que se admite o arrolamento comum quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários mínimos, inexistindo prévio ajuste entre os interessados.
Na espécie, diante do valor do espólio e da inexistência de acordo prévio entre todos os herdeiros, determino a conversão do feito para arrolamento comum, devendo a Secretaria realizar as alterações necessárias no registro do feito.
Outrossim, observa-se que, na inicial, a parte autora requereu a concessão de justiça gratuita, embora o acervo inventariado esteja avaliado no montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta).
Com efeito, deve ser observado que, em se tratando de inventário, as custas processuais constituem ônus do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros, individualmente, o que significa dizer que não importa a renda auferida por cada um dos integrantes da sucessão, tendo em vista que as custas recaem sobre o espólio como um todo e não de forma fragmentada.
No caso ora em análise, diante do valor do bem, há patrimônio capaz de suportar as despesas do inventário, sendo descabida a concessão da gratuidade judiciária.
Desta feita, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, mas autorizo, outrossim, o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Nomeio, desde logo, o Sr.
ANTONIO CANDIDO NETO como arrolante dos bens deixados em herança pelo(a) falecido(a) ANA ANITA DE ARAUJO, dispensando a lavratura de termo (art. 660, CPC).
Determino, ademais, que o arrolante acoste aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: a) certidão cartorária atualizada em relação ao imóvel inventariado; b) informação extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelo falecido em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN).
Cumpra-se com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
25/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/06/2024 15:26
Outras Decisões
-
24/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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