TJRN - 0801968-80.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:53
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801968-80.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por MARIA LUCIA FERREIRA SILVA DA CRUZ, em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
14/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:16
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:09
Juntada de termo
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23/07/2025 17:35
Juntada de termo
-
23/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio em 05 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora e posterior transferência dos valores para o exequente.
Não havendo manifestação: 1) certifique-se se constam nos autos os dados bancários da parte interessada e expeça-se alvará judicial em favor do exequente na hipótese de já existirem essas informações ou 2) Na hipótese de não terem sido informados os dados bancários, intime-se a parte autora para que preste essas informações em 48 (quarenta e oito) horas e em seguida expeça-se alvará judicial.
Caso haja impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e ainda, indicar outros meios de satisfação do restante do débito, se houver, sob pena de arquivamento.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Currais Novos, 02 de julho de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:34
Juntada de diligência
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801968-80.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a diligência determinada no expediente de id 143595021 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
31/03/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:34
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 27/03/2025.
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28/03/2025 01:37
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:14
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 12:33
Processo Reativado
-
27/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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24/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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21/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 21:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:44
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:59
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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27/08/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:08
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:08
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA DA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:00
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:41
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801968-80.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LUCIA FERREIRA SILVA DA CRUZ Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 13/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
13/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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