TJRN - 0839811-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 19:25
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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26/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839811-94.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO PAULO FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Em atenção à regra da não surpresa, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) das, manifestar-se sobre a petição e documentos de Id. 124081003.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos à pasta de urgências iniciais.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839811-94.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO PAULO FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumprida, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
Por fim, indefere-se o requerimento de trâmite em segredo de justiça, uma vez que a matéria discutida no processo não está inserida na proteção elencada no art. 189 do Código de Processo Civil e os dados tratados na demanda não podem ser considerados como relacionados à intimidade.
Ao contrário, a regra é que os atos processuais são públicos, de sorte que não restou comprovada a excepcionalidade aludida pela parte autora.
LEVANTE-SE o sigilo dos autos.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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