TJRN - 0800467-05.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800467-05.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA IMACULADA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela exequente em desfavor do executado.
Em petição do id. 152951600, o requerido juntou comprovante de pagamento do valor que entende devido.
Já a parte autora, em petição do id. 153777317, requereu a aplicação das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como a intimação do demandado para pagamento do valor remanescente acrescido de multa e honorários, tendo em vista que não houve o pagamento integral do débito. É a síntese necessária.
Fundamento e decido.
Na forma do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Com efeito, verifica-se dos autos que foi requerido o cumprimento de sentença no valor de R$ 4.915,79 (quatro mil novecentos e quinze reais e setenta e nove centavos), mas conforme comprovante de pagamento do demandado, este só realizou o depósito de R$ 4.068,63 (quatro mil e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), que entende devido, sem apresentar a planilha de cálculos que subsidiou tal valor.
Com isso, considerando que o valor não foi pago de forma integral, verifica-se a incidência da multa e dos honorários, o que perfaz o valor remanescente de R$ 1.018,98 (mil e dezoito reais e noventa e oito centavos) a ser pago pelo executado, conforme informado ao id. 153777317.
Diante disso, ACOLHO o pedido da exequente e determino a intimação do executado para o pagamento do saldo remanescente de R$ 1.018,98 (mil e dezoito reais e noventa e oito centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio online.
Quanto ao pedido de liberação de valores, destaca-se que os valores informados pelo procurador da exequente para liberação dos alvarás, na petição de id. 153777317, não se mostram coerentes com as porcentagens que devem ser destinadas para a parte e para o causídico.
Ademais, verifica-se divergência dos dados quanto aos advogados, uma vez que na procuração (id. 101962813) consta o nome de dois advogados, mas foi requerido que o percentual do patrono fosse liberado apenas em relação a um dos advogados.
Assim, intime-se o advogado do promovente habilitado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer as divergências acima referidas, devendo: a) especificar o percentual de cada advogado e; b) apresentar o recálculo dos valores que devem ser liberados para a parte e para o causídico, observando a distribuição correta com relação aos percentuais destinados às partes.
Após, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:41
Outras Decisões
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18/06/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800467-05.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 152951601, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 29 de maio de 2025 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
29/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 22/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:30
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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08/05/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 21:50
Juntada de diligência
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29/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 19:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:58
Juntada de despacho
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27/01/2024 07:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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27/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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12/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/01/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/12/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 05:45
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
01/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:47
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 15:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 08:39
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:46
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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30/06/2023 01:44
Publicado Citação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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