TJRN - 0828034-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:25
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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29/11/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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25/11/2024 21:57
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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25/11/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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15/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0828034-15.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: WELLYSON HUGO GOMES DANTAS Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DECISÃO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva, em suma, a declaração de prescrição de dívida e a exclusão de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome.
A referida matéria está em discussão nos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema 1.264), tendo a Segunda Seção do STJ afetado os recursos no rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), determinando-se a: “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”[1].
Diante do exposto, suspendo o feito conforme determinado no RESP 2.092.190/SP (Tema Repetitivo 1.264), até ulterior deliberação do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Disponível em: -
01/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 23:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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28/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:01
Desentranhado o documento
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28/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 21:06
Conclusos para despacho
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25/04/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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