TJRN - 0843024-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:03
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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06/12/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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02/12/2024 07:39
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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02/12/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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26/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
26/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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14/10/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 03:07
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:29
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0843024-11.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FAIRUZ ELIAS GOSSON GRILO Advogado: GENARO COSTI SCHEER Requerido: ELIAS ABDON GOSSON Advogado: SENTENÇA Vistos etc., FAIRUZ ELIAS GOSSON GRILO, devidamente qualificada, através de advogado, promoveu Ação de Interdição, com o objetivo de obter a curatela de seu genitor, ELIAS ABDON GOSSON.
No curso do processo, foi comunicado o óbito do requerido, conforme certidão de óbito, ID nº 130800614, juntada com a petição de ID nº 130800606, na qual foi requestada a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil considera como condições da ação, a legitimidade para agir e o interesse processual.
De sorte que, o artigo 485, inciso VI do mesmo diploma legal estabelece o processo será extinto sem resolução de mérito quando não concorrer nenhuma das condições da ação.
No caso em tela, ausente o interesse de agir.
Com o óbito da curatelada não há mais interesse na ação e, portanto, ausente o interesse de agir.
Assim sendo, resta patente a ausência da interesse de agir da parte autora, já que a presente ação perdeu o seu objeto.
Isto posto, e com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, por constatada a ausência do interesse de agir.
Custas na forma da lei.
P.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Natal, 11 de setembro de 2024.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
11/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0843024-11.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: Fairuz Elias Gosson Grilo CPF: *79.***.*58-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GENARO COSTI SCHEER Requerido: Advogado: D E S P A C H O Aprazo para a data 11 de setembro de 2024, às 10:00 horas, a inspeção judicial do interditando, a ser realizada por videoconferência.
As informações da sala virtual de audiências serão enviadas para os e-mails das partes e dos advogados constantes dos autos, até a data aprazada para a realização da audiência.
Esclareço, por oportuno, que no momento da inspeção as partes devem apresentar a este Juízo documento(s) de identificação.
Cumprirá aos advogados darem ciência às partes.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
P.I Natal/RN, 1 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 09:06
Audiência Interrogatório designada para 11/09/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0843024-11.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: Fairuz Elias Gosson Grilo CPF: *79.***.*58-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GENARO COSTI SCHEER Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a requerente através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: 1) Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível da requerente e do requerido; 2) Juntar novamente documento médico de id 125030926, desta feita com o nome completo e CPF do paciente/requerido.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Natal/RN, 8 de julho de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal -
08/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0843024-11.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: Fairuz Elias Gosson Grilo CPF: *79.***.*58-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GENARO COSTI SCHEER Requerido: Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1)Certidão de casamento do(a) interditando(a)/requerido(a) atualizada (2024); 2) Declaração expressa dando conta sobre a existência de outros filhos do(a) interditando(a), e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) juntamente com documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3) reconhecimento da firma da declaração de anuência de id 124808140, pág 1; 4) comprovação da validação da assinatura da declaração de anuência de id 124808140, pág 2; 5) Declaração expressa sobre a existência de algum benefício e/ou bens em nome da interditanda, acompanhada de documentação comprobatória; 6)Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível, da requerente e do requerido.
Sendo policial militar deverá juntar Certidão da existência ou não de procedimento administrativo disciplinar, bem como da Auditoria Militar; 7)Laudo Médico, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico 3)Qual a Origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual?5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação?7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leiro, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica?29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? Esclareço que o laudo deve conter: 1) Nome completo com CPF do(a) paciente/Curatelado(a) e 2) assinatura do médico subscritor em todas as laudas e na última constar, ainda, o carimbo com o CRM legível.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Natal/RN, 2 de julho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
03/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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01/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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