TJRN - 0803139-36.2024.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803139-36.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos Réu: CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO URGENTE Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR A Defensoria Pública, para que oferte as contrarrazões do acusado apelado José Lucas e sejam os autos devolvidos à instância superior, com a urgência que o caso requer..
CURRAIS NOVOS 29/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:38
Juntada de termo
-
20/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803139-36.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos Réu: CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO REITERATIVO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR novamente ao defensor do apelado, para que OFERTE suas contrarrazões, sob as penas da lei.
Em caso de renúncia aos poderes, informe nos autos, a fim de que seja exercido o direito legal à defesa do acusado.
CURRAIS NOVOS 16/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
16/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 08:01
Juntada de diligência
-
23/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:40
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803139-36.2024.8.20.5600 DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão identificada pelo ID 147565671, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) reitere-se a intimação do acusado José Lucas Barbosa Paz para juntada das contrarrazões recursais. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 05:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0803139-36.2024.8.20.5600 MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA e outros (2) TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a defesa de José Lucas deve ser intimada para oferecimento das contrarrazões ao apelo ministerial, no prazo de 5 dias.
CURRAIS NOVOS25/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
25/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:48
Juntada de intimação
-
13/01/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:05
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:05
Juntada de despacho
-
07/12/2024 03:20
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
07/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
05/12/2024 06:30
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
05/12/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/12/2024 08:34
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
02/12/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
23/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
23/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0803139-36.2024.8.20.5600 Origem: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN.
Apelante/Apelado: Douglas Fernando Oliveira de Lima.
Advogado: Washington Rodrigo Souto de Medeiros (OAB/RN nº 18.089).
Apelante/Apelado: José Lucas Barbosa Paz.
Advogada: Sabrina Souza Silva (OAB/RN 20.972).
Apelante/Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Intimem-se os recorrentes, por seus advogados, para que apresentem as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, bem como as contrarrazões ao apelo ministerial.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
07/11/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 06:23
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 06:23
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:57
Decorrido prazo de CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:28
Decorrido prazo de CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:00
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:58
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDO OLIVEIRA DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 10:12
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:41
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 12:39
Juntada de diligência
-
19/10/2024 02:56
Decorrido prazo de CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:23
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 07:49
Juntada de termo
-
17/10/2024 07:46
Juntada de termo
-
17/10/2024 07:40
Juntada de termo
-
16/10/2024 17:46
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:52
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:15
Juntada de diligência
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803139-36.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos Réu: CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar os réus para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação (ID 133505740), no prazo de 5 (CINCO) DIAS.
CURRAIS NOVOS 14/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
14/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2024 09:38
Juntada de termo
-
12/10/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 12:41
Juntada de diligência
-
12/10/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 10:43
Juntada de diligência
-
11/10/2024 09:35
Juntada de termo
-
11/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:19
Juntada de termo
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/10/2024 11:20
Juntada de termo
-
08/10/2024 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/10/2024 23:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:08
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/09/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
24/09/2024 12:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 14:38
Juntada de diligência
-
04/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
28/08/2024 11:01
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGO SOUTO DE MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:56
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGO SOUTO DE MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/08/2024 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 10:42
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:39
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:23
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:22
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DANIEL DANTAS FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Paulo Sérgio Veras Nicácio em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Paulo Sérgio Veras Nicácio em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 15:09
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 21:46
Juntada de diligência
-
14/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:39
Juntada de diligência
-
14/08/2024 08:09
Juntada de termo
-
13/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/08/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/09/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
13/08/2024 13:50
Recebida a denúncia contra CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA e outros
-
13/08/2024 13:50
Outras Decisões
-
12/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803139-36.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos Réu: CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de remeter os autos a DPE para apresentação das Respostas à Acusação dos réus Clecio Gabriel Santos da Silva e de José Lucas Barbosa PAZ, no prazo de 10 dias (prazo em dobro de 20 dias para a DPE).
CURRAIS NOVOS 05/08/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
05/08/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 01:56
Decorrido prazo de CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 05:16
Decorrido prazo de CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CLECIO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 22:05
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:55
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:20
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:52
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:24
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:31
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:30
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE LUCAS BARBOSA PAZ em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:45
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDO OLIVEIRA DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:27
Juntada de diligência
-
23/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:18
Juntada de diligência
-
23/07/2024 09:05
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGO SOUTO DE MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:48
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGO SOUTO DE MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:48
Juntada de diligência
-
17/07/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 08:10
Juntada de diligência
-
15/07/2024 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 08:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:26
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0803139-36.2024.8.20.5600 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Clécio Gabriel Santos da Silva, Douglas Fernando Oliveira de Lima e José Lucas Barbosa Paz, qualificados nos autos, em razão da suposta prática do(s) fato(s) delituoso(s) narrado(s) na denúncia constante no ID 125652205. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
A denúncia referida no item 1 descreve qualificação dos acusados, expõe de forma razoável o fato típico, e não constato, em uma análise preliminar, a existência de qualquer causa estabelecida nos arts. 395 e 397, do Código de Processo Penal. 4.
Ressalto que a exposição fática, mesmo sendo concisa, trouxe elementos suficientes para que os denunciados ofereçam defesa.
A denúncia apresenta a justa causa necessária para o seu recebimento, pois existem nos autos comprovação de materialidade e indícios de autoria. 5.
De outro ponto, quanto ao pleito formulado pela Autoridade Policial (ID 125405368), destaco, preliminarmente, que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que "o acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone (...) não ofende o art. 5º, inciso XII, da Constituição da República, porquanto o sigilo a que se refere o aludido preceito constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos", conforme facilmente se percebe com a leitura do julgado abaixo: PROCESSUAL PENAL.
OPERAÇÃO "LAVA-JATO".
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
APREENSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR.
LEI 9296/96.
OFENSA AO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO FUNDAMENTADA QUE NÃO SE SUBORDINA AOS DITAMES DA LEI 9296/96.
ACESSO AO CONTEÚDO DE MENSAGENS ARQUIVADAS NO APARELHO.
POSSIBILIDADE.
LICITUDE DA PROVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei 9296/96.
II - O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, inciso XII, da Constituição da República, porquanto o sigilo a que se refere o aludido preceito constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos.
III - Não há nulidade quando a decisão que determina a busca e apreensão está suficientemente fundamentada, como ocorre na espécie.
IV - Na pressuposição da ordem de apreensão de aparelho celular ou smartphone está o acesso aos dados que neles estejam armazenados, sob pena de a busca e apreensão resultar em medida írrita, dado que o aparelho desprovido de conteúdo simplesmente não ostenta virtualidade de ser utilizado como prova criminal.
V - Hipótese em que, demais disso, a decisão judicial expressamente determinou o acesso aos dados armazenados nos aparelhos eventualmente apreendidos, robustecendo o alvitre quanto à licitude da prova.
Recurso desprovido. (RHC 75.800/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016). 6.
Assim, como o(s) aparelho(s) telefônico(s) foi(ram) apreendidos em poder do(a)(s) indiciado(a)(s) por ocasião de busca e apreensão autorizada pela Justiça, autorizo a extração dos dados, conforme requerido pela autoridade policial (item 1), razão pela qual determino a expedição de ofício com o mandado de autorização, fazendo referência expressa aos dados do(s) aparelho(s) apreendido(s) e vinculado(s) ao presente processo (deve constar no ofício a informação que a autoridade policial deverá fazer a entrega direta do resultado da extração dos dados ao Ministério Público).
DISPOSITIVO. 7.
De acordo com as razões acima esposadas, bem como nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, determino o seguinte: a) cumpra-se nos termos do item 6; b) cite-se os acusados para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, isso através de advogado constituído (DEVE O OFICIAL DE JUSTIÇA QUESTIONAR, NO MOMENTO DA CITAÇÃO, SE O ACUSADO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR UM ADVOGADO, DEVENDO, CONSTAR A CITADA INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO); c) caso seja apresentada a resposta, cumpram-se o determinado no item 'c', em caso negativo OU MESMO SE O ACUSADO INFORMAR QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE CONTRATAR UM ADVOGADO, nos termos do § 2º, art. 396-A, CPP, encaminhem-se os autos para a DEFENSORIA PÚBLICA, para apresentação de defesa no prazo legal; d) após o cumprimento, caso sejam apresentadas matérias preliminares na(s) defesa(s), vista ao Ministério Público.
Caso contrário, façam-me os autos conclusos. 8.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se. 9.
Determino que a secretaria junte aos autos certidão de antecedentes criminais dos acusados, caso ainda não tenha sido providenciado, devendo observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
11/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/07/2024 10:36
Recebida a denúncia contra Clécio Gabriel Santos da Silva, Douglas Fernando Oliveira de Lima e José Lucas Barbosa Paz
-
11/07/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 20:45
Juntada de Petição de denúncia
-
10/07/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 11:16
Juntada de Petição de procuração
-
06/07/2024 03:21
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGO SOUTO DE MEDEIROS em 05/07/2024 14:10.
-
05/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:30
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jardim do Seridó em 03/07/2024 16:04.
-
04/07/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 09:16
Juntada de termo
-
04/07/2024 08:42
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jardim do Seridó em 03/07/2024 16:04.
-
03/07/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 18:14
Juntada de mandado
-
03/07/2024 18:13
Juntada de mandado
-
03/07/2024 18:11
Juntada de mandado
-
03/07/2024 18:09
Juntada de termo
-
03/07/2024 18:07
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
03/07/2024 18:07
Juntada de termo
-
03/07/2024 17:58
Juntada de termo
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:59
Audiência Custódia realizada para 03/07/2024 16:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
03/07/2024 16:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/07/2024 16:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 16:00, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
03/07/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
03/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:45
Audiência Custódia designada para 03/07/2024 16:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de procuração
-
03/07/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
03/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817699-05.2022.8.20.5001
Maria Nazare Leandro de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2022 18:44
Processo nº 0818556-36.2023.8.20.5124
Banco Santander
Jose Eduardo Lopes de Lucena
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2023 15:19
Processo nº 0856353-61.2022.8.20.5001
Arnaldo de Oliveira
Secretaria Municipal de Mobilidade Urban...
Advogado: Magna Martins de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2024 07:52
Processo nº 0856353-61.2022.8.20.5001
Arnaldo de Oliveira
Municipio de Natal
Advogado: Magna Martins de Souza
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2025 16:00
Processo nº 0856353-61.2022.8.20.5001
Arnaldo de Oliveira
Secretaria Municipal de Mobilidade Urban...
Advogado: Magna Martins de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2022 21:53