TJRN - 0911032-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:38
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:38
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:31
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:31
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0911032-11.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): SUZANA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA Réu: MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação (ID 121434286 ) e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
JAMARA COSTA DE MELO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
31/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:27
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO BITTENCOURT em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO BITTENCOURT em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0911032-11.2022.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: SUZANA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA Executado: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de obrigação de fazer c/c danos morais promovida por SUZANA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA cem face de CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A.
Por ocasião da sessão de conciliação aprazada, a parte autora e a requerida MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID nº 119258507, o qual foi homologado por sentença de ID nº119373379.
Não foi possível, todavia, a realização de acordo entre a autora e a outra ré, CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, tendo este demandada apresentado contestação através da petição de ID nº 121434286.
Com o descumprimento do acordo firmado, deu-se início ao cumprimento de sentença homologatória do acordo firmado entre a autora e MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A.
Intimada do cumprimento de sentença, a demandada MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A efetuou o pagamento da quantia certa de R$ 532,40 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) – ID nº 138374723.
A parte autora, em ID nº 138391581, informa os dados bancários para a expedição do alvará judicial, não tendo apresentado qualquer impugnação aos valores apontados como devidos.
Vieram-me os autos conclusos.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, conforme determina o artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença homologatória de acordo firmado entre a autora e MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositada ao ID nº 138374723, no valor de R$ 532,40 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), com as devidas correções, em favor da parte autora, cujos dados bancários constam na petição de ID nº 138391581.
Dando continuidade do feito com relação a demandada CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA., diante da contestação apresentada, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28/02/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito -
28/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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26/11/2024 07:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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24/11/2024 09:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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24/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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05/11/2024 04:58
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO BITTENCOURT em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0911032-11.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: SUZANA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a sentença de homologação de acordo transitado em julgado em 21 de maio de 2024, proferida nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar multa por atraso no pagamento do valor pactuado pelas partes. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens. A Secretaria proceda à mudança de classe para "Cumprimento de sentença".
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 30/09/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 04:56
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:43
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:56
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0911032-11.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SUZANA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA Réu: MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A DESPACHO Certifique-se o transito em julgado da sentença de ID 119373379.
Após retornem os autos conclusos para dar início a fase de cumprimento de sentença que se pretende.
Cumpra-se.
Natal/RN, 21/06/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:07
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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24/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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22/05/2024 07:00
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:00
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO BITTENCOURT em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:00
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:00
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO BITTENCOURT em 21/05/2024 23:59.
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19/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:34
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:34
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:34
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:34
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:53
Homologada a Transação
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17/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 17:27
Juntada de termo
-
22/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:27
Juntada de Petição de recomendação
-
21/02/2024 10:34
Juntada de termo
-
21/02/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 10:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 16/04/2024 13:45 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:20
Recebidos os autos.
-
21/02/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/02/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 11:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 20/02/2024 13:45 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/11/2023 11:07
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 05:07
Decorrido prazo de RONNY CESAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:07
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 07:54
Audiência conciliação cancelada para 14/02/2023 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/02/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:00
Decorrido prazo de CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:00
Decorrido prazo de VANESSA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 23/01/2023 23:59.
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18/01/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2023 08:54
Audiência conciliação designada para 14/02/2023 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/01/2023 08:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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11/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 09:27
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
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11/11/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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