TJRN - 0852538-95.2018.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0852538-95.2018.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): HELIO ROBERTO NUCCI DEFENSORIA (POLO ATIVO): AUREA MARIA GUALBERTO DE ANDRADE, LUIZ GARCIA DE ANDRADE DECISÃO Tendo em vista a ausência de pagamento e de apresentação de impugnação, defiro o requerimento formulado no Id. 155324090, e determino a realização de tentativa de bloqueio de valores em face dos executados por meio do SISBAJUD.
Outrossim, em paralelo a isso, determino a consulta ao RENAJUD, a fim de verificar a existência de bens em nome dos devedores, intimando-se o exequente do seu teor, em caso positivo.
Retire-se o segredo de justiça lançado sobre o requerimento e a planilha retro apresentados, visto que não se enquadra o presente caso em nenhuma das hipóteses legais em que se cabe essa restrição à publicidade dos atos processuais.
P.I.
NATAL /RN, 10 de setembro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0852538-95.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HELIO ROBERTO NUCCI DEFENSORIA (POLO ATIVO): AUREA MARIA GUALBERTO DE ANDRADE, LUIZ GARCIA DE ANDRADE DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja determinada a realização de pesquisa patrimonial, via SISBAJUD e RENAJUD, em nome do companheiro da executada, Sr.
Amarildo Elias de Morais Filho, com o objetivo de possibilitar eventual penhora da meação da devedora em bens registrados em nome de seu companheiro.
O pedido fundamenta-se nos arts. 842 e 843 do Código de Processo Civil, que tratam da possibilidade de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, inclusive nos casos de copropriedade ou meação, assegurando-se ao cônjuge ou companheiro o contraditório e a preservação de sua quota-parte.
Ocorre que a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD tem por objetivo localizar valores em conta corrente, aplicações e numerários em geral, da mesma forma o RENAJUD tem como finalidade a localização de bens móveis (como veículos) os quais não se enquadram como bem imóvel ou direito real sobre imóvel, de modo que não se aplica, à hipótese, a exceção prevista nos dispositivos legais invocados.
Assim, não se mostra juridicamente viável a extensão da responsabilidade patrimonial ao companheiro da executada mediante simples pesquisa de valores financeiros, ausente a previsão legal para tal medida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD em nome do companheiro da executada, Sr.
Amarildo Elias de Morais Filho, uma vez que os ativos visados não se qualificam como bem imóvel ou direito real sobre imóvel, nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC.
Advirta-se a parte exequente que, caso não apresente novo requerimento no prazo de 10 (dez) dias, os autos retornarão ao estado de sobrestamento, até que sobrevenham elementos que viabilizem o prosseguimento do seu cumprimento.
P.I.C NATAL/RN, 18 de junho de 2025.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0852538-95.2018.8.20.5001 HELIO ROBERTO NUCCI AUREA MARIA GUALBERTO DE ANDRADE e outros DECISÃO Tendo em vista a inércia do exequente (Id. 141209682), suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º do CPC.
Se nesse prazo não houver manifestação do credor, arquive-se (921, § 2º, do CPC).
P.I.
Natal/RN, 14 de março de 2025 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 01:57
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0852538-95.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: HELIO ROBERTO NUCCI Executado(s): AUREA MARIA GUALBERTO DE ANDRADE e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente a, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis, fazer pesquisa de créditos e bens da parte executada em outros processos (diante de processos em nome da parte executada que estejam em tramitação na Justiça brasileira), ou não havendo bens a indicar, querendo, solicitar inscrição em cadastro de inadimplentes ou protesto ou medidas coercitivas, requerer o que entender de direito ou manifestar-se sobre a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Natal, 16 de agosto de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
08/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 08:52
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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06/12/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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06/12/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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19/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:32
Decorrido prazo de executado em 15/08/2024.
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16/08/2024 05:18
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 05:17
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO em 15/08/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0852538-95.2018.8.20.5001 EXEQUENTE:HELIO ROBERTO NUCCI EXECUTADO(A):AUREA MARIA GUALBERTO DE ANDRADE e outros DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2023 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/07/2023 08:31
Recebidos os autos
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01/07/2023 08:31
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2021 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
19/05/2021 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2021 11:50
Conclusos para despacho
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17/05/2021 15:01
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
13/05/2021 07:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2021 01:07
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 08:54
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2021 18:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/03/2021 15:33
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
09/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/03/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2021 16:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/02/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2021 08:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/01/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/12/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2020 02:08
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA DE ANDRADE em 17/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
15/12/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/11/2020 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2020 20:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/08/2020 22:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/07/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2020 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/07/2020 20:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/06/2020 08:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/06/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2020 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/06/2020 11:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/06/2020 10:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2020 10:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
16/06/2020 10:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/06/2020 14:32
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
10/06/2020 14:31
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
03/04/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2020 20:13
Audiência conciliação designada para 10/06/2020 10:30.
 - 
                                            
02/04/2020 20:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
02/04/2020 19:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2019 09:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/07/2019 11:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
04/07/2019 11:44
Audiência conciliação realizada para 04/07/2019 11:30.
 - 
                                            
02/07/2019 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/04/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2019 11:41
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 11:30.
 - 
                                            
25/04/2019 11:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
13/03/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2019 10:18
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
21/02/2019 10:18
Audiência conciliação realizada para 21/02/2019 09:30.
 - 
                                            
20/02/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2019 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/02/2019 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/10/2018 13:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/10/2018 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/10/2018 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/10/2018 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/10/2018 11:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/10/2018 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2018 11:29
Audiência conciliação designada para 21/02/2019 09:30.
 - 
                                            
30/10/2018 11:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
30/10/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2018 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/10/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2018 16:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2018 16:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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