TJRN - 0837212-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837212-22.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARANTE POTIGUAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de realização de perícia porque não se discute a composição da dívida em seus aspectos financeiros, apenas quem teria entrado em erro por ter pago ao réu em vez de pagar ao autor --- uma questão de Direito, provada por documentos.
Em assim sendo, DECLARO a instrução encerrada e ABRO prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para alegações finais, a começar pela parte autora e a terminar pela parte ré, com conclusão para sentença ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:07
Decorrido prazo de Réu em 27/06/2025.
-
28/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BRANDAO em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0837212-22.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GARANTE POTIGUAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte autora.
Natal, 2 de junho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837212-22.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARANTE POTIGUAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de oitiva da testemunha Maghalli Reis de Oliveira Salomão: por mais que tenha sido substituída e sua oitiva, assim, tenha ficado prejudicada, poderia ter sido arrolada pela parte ré desde o início (ou seja, está preclusa sua faculdade de arrolá-la para prestar suas informações em juízo).
INTIME-SE a parte autora a planilhar tudo que pretende receber através desta ação de cobrança, a fim de que se tenha um panorama exato e atualizado do que é controvertido.
Terá 15 (quinze) dias para tanto, com igual prazo, em seguida, à contraparte para manifestação.
Ao final, em conclusão para apreciação sobre a necessidade ou não de prova pericial sobre as informações que vierem a ser prestadas.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 06:19
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 13/05/2025 15:00 em/para 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 06:19
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 15:00, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/12/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BRANDAO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO BRANDAO em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
28/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
27/11/2024 13:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
27/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
23/11/2024 22:32
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
23/11/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
11/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837212-22.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARANTE POTIGUAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I D E S P A C H O DESIGNO a audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, para o presente caso para a data de 13 de maio de 2025, às 15h00min.
Partes e procuradores cientes por meio desta publicação, devendo anexar eventual rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O depoimento pessoal fica desde já autorizado, desde que já tenha sido requerido pelo advogado da parte contrária, não pelo advogado constituído pela parte (Artigo 385 do Código de Processo Civil).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de se entender que se desistiu da oitiva, como prescreve o Código de Processo Civil (Artigo 455, caput e §2º).
O link para acesso à sala virtual de reuniões é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3XBIg4PoNt-fANjD4sJs1cj8QCQzzd9v9o4FRiyu8U1%40thread.tacv2/1729882033048?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2278720099-41d6-44ff-b404-000065adf374%22%7d Os advogados devem manter contato telefônico com as testemunhas no dia da instrução a fim de que somente ingressem na sala de videoconferências no momento de serem ouvidas, o que facilitará sobremaneira o andamento dos trabalhos.
AGUARDE-SE em suspensão até lá.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
30/10/2024 10:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/05/2025 15:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
25/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 05:13
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0837212-22.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GARANTE POTIGUAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora-reconvinda a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação à reconvenção e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 6 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837212-22.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARANTE POTIGUAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I DECISÃO INDEFIRO pedido de suspenção de atos executórios referente ao Despacho de ID 103379002, isso porque serão conservados os efeitos dos atos praticados por juízo incompetente até que outra decisão seja proferida (Art. 64 , § 4º, CPC).
TENDO EM VISTA que, na peça de defesa, também foi apresentada pretensão reconvencional (ID. 109865113), e que a reconvenção deve ter o valor da causa; ademais o réu requereu, em sede de reconvenção, o pedido de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte para emendar e, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos que comprovem a necessidade da benesse (extratos bancários, contracheques, etc.). .
Em seguida, mais 15 (quinze) dias para que a parte ré reconvinda apresente contestação à reconvenção.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:36
Outras Decisões
-
11/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 23:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 01:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I em 04/10/2023 23:59.
-
20/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:36
Declarada incompetência
-
04/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 02:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:48
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:53
Juntada de custas
-
17/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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