TJRN - 0812392-75.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812392-75.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ILKA DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de agosto de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/08/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:10
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:10
Juntada de intimação de pauta
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07/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812392-75.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ILKA DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de março de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de março de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:29
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:42
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 20:29
Conclusos para decisão
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16/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:12
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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27/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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22/11/2024 05:19
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:55
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812392-75.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ILKA DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 125193797 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 18 de outubro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 125193797 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 18 de outubro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 10:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/10/2024 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:25
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:20
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 05:57
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 05:57
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:19
Desentranhado o documento
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05/07/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2024 09:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 15/10/2024 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812392-75.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ILKA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ DE FREITAS, ALICE EMILAINE DE MELO Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/07/2024 11:22
Recebidos os autos.
-
01/07/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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