TJRN - 0814919-97.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA GUIMARAES em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 07:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0814919-97.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO ELIAS DE MOURA Polo Passivo: DaimlerChrysler - Leasing Arrendamento Mercantil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de abril de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de abril de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 08:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 07/04/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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04/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA GUIMARAES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA GUIMARAES em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/04/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814919-97.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOAO ELIAS DE MOURA Advogado: ALISSON MENDONCA GUIMARAES - OAB/PB 17229 Parte ré: DaimlerChrysler - Leasing Arrendamento Mercantil S/A DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/12/2024 19:01
Recebidos os autos.
-
10/12/2024 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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10/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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03/12/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/11/2024 16:20
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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29/11/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814919-97.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOAO ELIAS DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: ALISSON MENDONCA GUIMARAES - PB17229 Parte ré: DaimlerChrysler - Leasing Arrendamento Mercantil S/A DECISÃO: Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, por me convencer que o (a) autor (a) (e) (s) deixou (am) de comprovar o estado de necessidade que o (a) (s) impossibilita de arcar (em) com as despesas processuais, não se encontrando, pois, na condição de pobreza, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Válido ressaltar que, recentemente, diante dos reiterados pedidos de justiça gratuita, no interesse da Administração da Justiça, particularmente no que toca ao recolhimento das custas processuais, recursos vertidos, no âmbito estadual, ao FDJ, tenho determinado, em quase todas as ações distribuídas a este Juízo não Especializado e de acordo com a qualificação do interessado, a comprovação da sua renda, para o conferimento do beneplácito mencionado.
Com efeito, externo que me preocupa o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça.
Logo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o (a) (s) demandante (s) comprove (m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO ELIAS DE MOURA.
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21/10/2024 20:54
Conclusos para despacho
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02/10/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 05:14
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA GUIMARAES em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0814919-97.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOAO ELIAS DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: ALISSON MENDONCA GUIMARAES - PB17229 Parte ré: DaimlerChrysler - Leasing Arrendamento Mercantil S/A D E S P A C H O Compulsando os autos, constatei a inexistência de documento comprovando os rendimentos do autor.
Dessa forma, INTIME-SE o(a) autor(a), mais uma vez, através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA GUIMARAES em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:15
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0814919-97.2024.8.20.5106 Parte autora: JOAO ELIAS DE MOURA Advogado: ALISSON MENDONCA GUIMARAES - OAB/PB 17229 Parte ré: DaimlerChrysler - Leasing Arrendamento Mercantil S/A D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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