TJRN - 0836858-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 21:53
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
06/12/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
06/12/2024 18:45
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 16:41
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
06/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 15:05
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 07:12
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
02/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
02/12/2024 06:48
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
02/12/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836858-60.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): VILZA MARIA DE SOUZA FREITAS DEFENSORIA (POLO ATIVO): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por VILZA MARIA DE SOUZA FREITAS em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:58
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:58
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:57
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:57
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0836858-60.2024.8.20.5001 Parte Autora: VILZA MARIA DE SOUZA FREITAS Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 155,15 (cento e cinquenta e cinco reais e quinze centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 108,43 (cento e oito reais e quarenta e três centavos), em favor do advogado Thiago Marques Calazans Duarte, relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:24
Juntada de Alvará recebido
-
27/08/2024 11:51
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:51
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:25
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:25
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0836858-60.2024.8.20.5001 Parte Autora: VILZA MARIA DE SOUZA FREITAS Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de Liquidação de sentença movida por VILZA MARIA DE SOUZA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
A parte demandada concordou expressamente com os cálculos apresentados pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 122877643 e fixo o quantum debeatur em R$ 12.588,20 (doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) e declaro liquidada a sentença proferida.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 12.588,20 (doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:01
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 16:59
Outras Decisões
-
08/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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