TJRN - 0810352-23.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810352-23.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Inventariante registrado(a) civilmente como UBALDINA NETA JUNQUEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A Parte Ré: REU: JEILSON JUNQUEIRA SOBRINHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 141928746, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do ofício resposta da Caixa Econômica Federal.
Mossoró, 8 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 22:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
23/11/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
22/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0810352-23.2024.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBALDINA NETA JUNQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A REU: JEILSON JUNQUEIRA SOBRINHO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta a consulta SISBAJUD (ID nº 122045835), bem como acerca da resposta ao ofício apresentada pelo INSS (ID nº 130570091 e anexos), requerendo o que entender por direito.
Com as respostas, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:52
Juntada de termo
-
16/08/2024 19:43
Juntada de termo
-
13/08/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:40
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0810352-23.2024.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBALDINA NETA JUNQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN0015425A REU: JEILSON JUNQUEIRA SOBRINHO D E S P A C H O Vistos etc.
Inicialmente, deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária com o retorno das diligências a seguir.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte autora.
Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus JEILSON JUNQUEIRA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*70-20, falecido em 31/03/2024 Determino a realização da consulta via SISBAJUD, com o fim de verificar a existência de numerários retidos em contas bancárias de titularidade do de cujus, com a resposta positiva, proceda-se com o bloqueio judicial dos valores encontrados.
Além disso, a Certidão de Óbito ID nº 120516342 afirma a existência de herdeiro menor, nesse passo, com as respostas das diligências acima, dê-se vistas ao Ministério Público.
Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804848-38.2018.8.20.0000
Ebs Empresa Brasileira de Sal LTDA
Nora Lage S A Servicos Tec Empreend e Pa...
Advogado: Marisa Rodrigues de Almeida Diogenes
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2021 08:00
Processo nº 0804848-38.2018.8.20.0000
Edvaldo Fagundes de Albuquerque
Nora Lage S A Servicos Tec Empreend e Pa...
Advogado: Pedro de Souza Siqueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2018 16:30
Processo nº 0000345-84.2009.8.20.0141
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Arilton Carlos de Brito
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2009 00:00
Processo nº 0808226-89.2024.8.20.0000
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Karolaynne Thainara Nascimento Costa
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2024 19:44
Processo nº 0802164-07.2023.8.20.5161
Elisabete Maria de Paiva Pereira
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:35