TJRN - 0800977-49.2020.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 18:21
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
24/11/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
17/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800977-49.2020.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSENIR PONTES DA SILVA Requerido(a): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros DECISÃO Por meio da decisão de ID 78893756, foi declarada a incompetência absoluta deste juízo, com remessa dos autos ao Juízo Federal.
No Juízo Federal foi anexada cópia de sentença anterior, em que houve a extinção do feito (ID 101756838 - Pág. 62/65), determinando-se a devolução dos autos a esta unidade (ID 101756838 - Pág. 66).
Remetidos os autos para suscitação de conflito (ID 102555439), estes foram devolvidos novamente, em razão do disposto na Súmula 224 do STJ (ID 108595973 - Pág. 4). É o necessário relato.
Decido.
Em recentes decisões, no julgamento de dois conflitos de competência, sendo um oriundo desta unidade e outro oriundo da 2ª Vara desta Comarca, o Superior Tribunal de Justiça ficou a competência da Justiça Estadual em casos idênticos, conforme arestos a seguir: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 201231 - RN (2023/0411068-4), Suscitante: 2ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/02/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 199263 - RN (2023/0292267-6), Suscitante: 3ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/02/2024) Nesse sentido, a suscitação de outro conflito teria a mesma decisão.
Diante do exposto, com a finalidade de evitar a prática de atos desnecessários, ACATO a competência declinada e determino o prosseguimento do feito nesta vara.
Após o decurso do prazo recursal, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
27/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:09
Mantida a distribuição dos autos
-
09/10/2023 13:51
Juntada de termo
-
29/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:29
Juntada de termo
-
26/09/2023 14:07
Juntada de termo
-
13/09/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:53
Processo Reativado
-
03/07/2023 11:38
Declarada incompetência
-
14/06/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:11
Juntada de termo
-
01/02/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 15:26
Juntada de termo
-
01/02/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 09:35
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 20:58
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 14:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:24
Declarada incompetência
-
16/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2021 11:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 24/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 04:43
Decorrido prazo de ROSENIR PONTES DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 06:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800283-26.2024.8.20.5107
Luzia Isabel de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2024 16:44
Processo nº 0800195-34.2024.8.20.5124
Cleison Claudino da Silva
Havan Lojas de Departamentos LTDA
Advogado: Cassiano Ricardo Golos Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2024 13:06
Processo nº 0800883-06.2023.8.20.5132
Lisanio Richerd Faustino Marques
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 10:38
Processo nº 0800883-06.2023.8.20.5132
Lisanio Richerd Faustino Marques
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2023 14:14
Processo nº 0801095-96.2024.8.20.5130
Jose Honorio Barbalho Filho
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 15:39