TJRN - 0918240-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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08/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0918240-46.2022.8.20.5001 Partes: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN x FRANCISCO KASSIEL COSTA DANTAS DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato o pedido de ressarcimento de valores decorrentes da relação de trabalho entre os litigantes.
A Constituição Federal, em seu art. 114, VI, prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as lides reparatórias decorrente de relação de trabalho.
Desta forma, clara a competência da Justiça Obreira para o processamento do presente feito, cujo reconhecimento deve ser operado de ofício, à luz do art. 64,§ 1 º, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, vejamos jurisprudência do STJ sobre o tema: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CONFLITO NEGATIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EX-EMPREGADORAS.
RESSARCIMENTO DE VALORES DESVIADOS POR EX-EMPREGADOS NO CURSO DA RELAÇÃO DE TRABALHO.
FRAUDE NA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA DE RECEBÍVEIS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
A ação de indenização por danos patrimoniais, por meio da qual as ex- empregadoras objetivam o ressarcimento de valores desviados por ex-empregado - atos ilícitos que somente puderam ser praticados em função da relação de emprego - insere-se na competência da Justiça do Trabalho (Constituição Federal, art. 114, incisos I e VI), inclusive no tocante aos litisconsortes que não mantinham relação de emprego com as autoras.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 157.060/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 29/6/2018.) Ante o exposto, fulcrado na legislação citada, declaro a incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos autos a uma da Varas Trabalhistas de Natal/RN.
P.
I.
Após, remeta-se o processo ao Juízo declinado.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:32
Declarada incompetência
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24/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ADENILTON DE ARAUJO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ADENILTON DE ARAUJO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:40
Juntada de diligência
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27/11/2024 10:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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27/11/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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26/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0918240-46.2022.8.20.5001 Partes: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN x FRANCISCO KASSIEL COSTA DANTAS DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se para oferta de defesa, em 15 dias, por mandado, conforme endereço posto na petição retro.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
06/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0918240-46.2022.8.20.5001 Autor(es): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu(s): FRANCISCO KASSIEL COSTA DANTAS e outros Vistos, etc.
Intime-se a autora para promover a citação do réu ADENILTON DE ARAUJO NASCIMENTO, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
NATAL, 19 de maio de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 06:51
Juntada de diligência
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07/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:26
Juntada de termo
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09/11/2023 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
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16/07/2023 22:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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01/06/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:04
Audiência conciliação designada para 09/11/2023 13:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/05/2023 14:03
Recebidos os autos.
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31/05/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 01:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 18:17
Juntada de custas
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16/02/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 03:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 03:39
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:52
Outras Decisões
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12/12/2022 21:34
Conclusos para despacho
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12/12/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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