TJRN - 0807044-56.2023.8.20.5124
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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27/11/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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25/11/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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15/11/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0807044-56.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA LARISSA PEREIRA TERTO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc.
ECLESIA ALVES DE LIMA e JUSSIER FERNANDES TERTO JUNIOR , já qualificados(a), aforaram Ação de Cobrança Securitária contra BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., também qualificado(a).
Através do petitório de id 1333906056, os litigantes efetuaram acordo no concernente ao direito em litígio.
Tramita em conexão o processo a Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por Dano Moral e Tutela de Urgência Antecipada número 08077044-56.2023.8.20.5124, aforada por Renata Larissa Pereira Terto contra Bradesco Vida e Previdência S/A. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível, homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 4075542 e, em corolário, julgo extinto os feitos 08077044-56.2023.8.20.5124 e 0866704-64.2020.8.20.5001, com resolução do mérito.
Custas pro rata.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas remanescentes.
Intimem-se os autores de ambas as ações para indicação de contas bancárias para liberação dos valores acordados, no prazo de 05 dias, inclusive com divisão dos montantes a serem liberados em favor de cada autor e seus respectivos advogados.
Cumprida a diligência e efetivado o depósito judicial do montante acordado, conclusos.
P.
R.
I.
Natal/RN, 17 de outubro de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 18:14
Homologada a Transação
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10/10/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição incidental
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22/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
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21/08/2024 22:28
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 20:47
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807044-56.2023.8.20.5124 AUTOR: RENATA LARISSA PEREIRA TERTO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc… Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido no processo conexo nº 0866704-64.2020.8.20.5001.
Após, conclusos para saneamento conjunto.
NATAL /RN, 11 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 00:21
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:28
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 05:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:50
Declarada incompetência
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15/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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25/07/2023 00:12
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 13:06
Audiência conciliação realizada para 07/07/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
07/07/2023 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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06/07/2023 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2023 13:20
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:38
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:04
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:11
Audiência conciliação designada para 07/07/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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23/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:24
Recebidos os autos.
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12/05/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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12/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA LARISSA PEREIRA TERTO.
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10/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 00:22
Conclusos para decisão
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09/05/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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