TJRN - 0802865-54.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:20
Determinado o arquivamento
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25/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 09:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 17:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802865-54.2023.8.20.5100 DESPACHO Expeça-se alvará nos termos do que requerido ao ID n. 145512551.
Cumpram-se os termos da sentença do ID n. 145555601 em sua integralidade, inclusive quanto arquivamento do feito.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:30
Decorrido prazo de FELIPE JEIELI DE SOUZA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE JEIELI DE SOUZA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802865-54.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, III, e 925, ambos do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Proceda-se ao levantamento das constrições nas contas da executada via SISBAJUD.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição de extinção
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07/03/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2025 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 10:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 06:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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02/12/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/11/2024 08:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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28/11/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se acerca da certidão do Oficial de Justiça que segue anexo. -
30/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 06:48
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de FELIPE JEIELI DE SOUZA RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 17:35
Outras Decisões
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07/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800410-19.2023.8.20.5100 ID do documento: 121509234 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão do meu ofício, que COMPARECI à Rua Intendente Olinto Lopes Galvão, nº 479, bairro Dom Eliseu, nesse localidade e ali se encontrando, DEIXEI de proceder à PENHORA de bens pertencentes ao réu LUANA BEZERRA DA SILVA, em virtude do(a) mesmo(a) não mais se encontrar residindo no referido endereço residencial, conforme me informou os seus atuais ocupantes durante as diligências ali realizadas, se encontrando o(a) réu em questão em lugar incerto e não sabido.
DEIXEI de proceder ao arresto como determina o dispositivo legal, em razão de não haver encontrado bens de propriedade do(a) réu em questão.
Informo ainda que compulsando os autos pertinentes, não encontrei neles nenhuma indicação de bens passíveis de penhora de propriedade do réu em questão conforme preceitua o art. 829, § 2º do NCPC.
Ante o exposto, procedo a devolução do presente feito a fim de que sejam tomadas as medidas que julgarem pertinentes.
O referido é verdade e DOU FÉ.
AÇU/RN, 02 de julho de 2024 NILTON GUILHERME LOPES Oficial de Justiça Mat. 157.209-1 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 10:54
Juntada de diligência
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20/06/2024 20:54
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:25
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DA SILVA em 10/05/2024.
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11/05/2024 05:26
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:47
Decorrido prazo de FELIPE JEIELI DE SOUZA RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:17
Decorrido prazo de FELIPE JEIELI DE SOUZA RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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26/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2023 18:51
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:09
Juntada de custas
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08/08/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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