TJRN - 0812875-37.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PETRUCIA DANIELLE DE MEDEIROS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Fábio Leite Dantas em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0812875-37.2021.8.20.5001 Partes: H F CLINICA E CIRUGICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA x N T DE ARAUJO ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS SENTENÇA Vistos, etc.
H F CLÍNICA E CIRURGIA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA, já qualificado(a), aforou Ação Indenizatória contra N T DE ARAÚJO ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E OUTRO, também qualificado(a).
No termo de audiência de id 153351495, os litigantes efetuaram acordo no concernente ao direito em litígio. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível, homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 153351495 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:14
Homologada a Transação
-
02/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:48
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 29/05/2025 14:15 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 14:15, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 5º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8434, E-mail: [email protected], Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 29 de maio de 2025, às 14h15min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzU3ODFhNDctZThjNS00ZDNkLThmODUtMjI3N2I4NTZmNGMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/7ifin (link encurtado) Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Pattrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 17:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 29/05/2025 14:15 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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05/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812875-37.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H F CLINICA E CIRUGICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA, FERNANDO CLAUDINO DOS SANTOS FILHO, HERMANN COSTA GOMES REU: N T DE ARAUJO ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS, NAILTON TEIXEIRA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Almeja a empresa demandada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O benefício de justiça gratuita, o art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Porém, a presunção de miserabilidade jurídica afirmada nos autos limita-se à pessoa natural, conforme art. 99, § 3º, do mesmo Diploma Legal, de sorte que a pessoa jurídica precisa comprovar a situação de necessidade para que possa gozar da justiça gratuita, não trazendo, no caso em tela, prova da miserabilidade jurídica.
Ante o exposto, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a empresa requerida para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
Deve ainda juntar procuração outorgada pela pessoal física de NAILTON TEIXEIRA DE ARAÚJO, por ser corréu no processo, no mesmo prazo.
NATAL/RN, 12 de setembro de 2023.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
08/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de Fábio Leite Dantas em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 04:59
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812875-37.2021.8.20.5001 Autor(es): H F CLINICA E CIRUGICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA e outros (2) Réu(s): N T DE ARAUJO ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS e outros Vistos, etc.
Promova-se o cadastro dos advogados dos réus postos na procuração de id. 79530866.
Após, intimem-se os réus do despacho de id. 105815457.
NATAL, 13 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 05:45
Decorrido prazo de PETRUCIA DANIELLE DE MEDEIROS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:06
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 10/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 02:40
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 24/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2021 03:23
Decorrido prazo de N T DE ARAUJO ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:17
Audiência conciliação realizada para 02/09/2021 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/08/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:49
Audiência conciliação designada para 02/09/2021 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/03/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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