TJRN - 0807053-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0807053-96.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIAN NUNES REQUERENTE: FRANCISCA MIRIAM DE MOURA DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 15 dias, nominar e qualificar os demais herdeiros do falecido, fornecendo inclusive, o(s) endereço(s) completo(s), telefone(s)/whatsapp(s) e/ou e-mail(s), se assim for o caso, possibilitando dessa maneira, as respectivas citação(ões), ou caso for, incluí-los no polo ativo da presente demanda regularizando consequentemente suas representações processuais (procuração), anexando inclusive as cópias das suas respectivas identidades, ou juntar aos autos termo(s)/declaração(ões) de renúncia(s)/anuência(s)/autorização(ões), com firmas reconhecidas deles.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de maio de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0807053-96.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIAN NUNES FALECIDA: FRANCISCA MIRIAM DE MOURA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 110005189.
Destarte, consulte-se o sistema SisbaJud, acesso, visando a obtenção e juntada por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), com maior brevidade possível, de informações quanto aos saldos possivelmente existentes em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, aplicações/investimento de qualquer(quaisquer) natureza (rendas fixas e/ou variáveis), em especial no Banco do Brasil em nome de FRANCISCA MIRIAM DE MOURA (CPF: *27.***.*69-53), com extratos de movimentação financeira desde 23/04/2023 (data do óbito) até o cumprimento dessa ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) especificados no parágrafo antecedente, após a(s) efetivação(ões) da(s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(o)(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada à referenciada falecida (FRANCISCA MIRIAM DE MOURA (CPF: *27.***.*69-53) e a esse processo.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intime-se a requerente, por advogado, para em 15 (quinze) dias manifestar-se sobre esses documentos, pugnando pelo que for de direito.
Igualmente, no mesmo instante, deverá apresentar a(s) declaração(ões) atestatória(s), sob as penas da lei, de inexistência tanto outro(s) herdeiro(s) além dos aqui nominados, como a de bem(ns) a inventariar, com firmas reconhecidas, nos moldes do art. 2º da lei 6.858/80, assim como a cópia legível do documento, Id 95074393 Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 17 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 22:22
Conclusos para despacho
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05/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:57
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0807053-96.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIAN NUNES FALECIDA: FRANCISCA MIRIAM DE MOURA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 110005189.
Destarte, consulte-se o sistema SisbaJud, acesso, visando a obtenção e juntada por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), com maior brevidade possível, de informações quanto aos saldos possivelmente existentes em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, aplicações/investimento de qualquer(quaisquer) natureza (rendas fixas e/ou variáveis), em especial no Banco do Brasil em nome de FRANCISCA MIRIAM DE MOURA (CPF: *27.***.*69-53), com extratos de movimentação financeira desde 23/04/2023 (data do óbito) até o cumprimento dessa ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) especificados no parágrafo antecedente, após a(s) efetivação(ões) da(s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(o)(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada à referenciada falecida (FRANCISCA MIRIAM DE MOURA (CPF: *27.***.*69-53) e a esse processo.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intime-se a requerente, por advogado, para em 15 (quinze) dias manifestar-se sobre esses documentos, pugnando pelo que for de direito.
Igualmente, no mesmo instante, deverá apresentar a(s) declaração(ões) atestatória(s), sob as penas da lei, de inexistência tanto outro(s) herdeiro(s) além dos aqui nominados, como a de bem(ns) a inventariar, com firmas reconhecidas, nos moldes do art. 2º da lei 6.858/80, assim como a cópia legível do documento, Id 95074393 Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 17 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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18/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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16/07/2023 19:08
Juntada de guia
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06/06/2023 16:18
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 22:18
Juntada de Ofício
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15/05/2023 16:48
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 10:23
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 10:11
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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23/03/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:05
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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14/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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