TJRN - 0802028-56.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 00:20 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 00:18 Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:28 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 11:21 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 01:02 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802028-56.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIKAEL CUNHA DE MACEDO Requerido(a): AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DECISÃO Por meio da petição de id. 127719632, a requerida AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A promoveu a denunciação da lide em face de O NASCIMENTO GONÇALVES E JOÃO BATISTA DA SILVA em face de QUALICORP, afirmando, em suma, que esta é a administradora do contrato e responsável pela contratação, migração oferta dos planos de saúde. É o que importa relatar para análise do pedido.
 
 Decido.
 
 De acordo com o art. 126 do Código de Processo Civil, "A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131".
 
 No caso em apreço, de plano, observa-se a intempestividade do pedido.
 
 Isso porque, a contestação foi ofertada em 1º de julho de 2024 (id. 124809120), ao passo que a denunciação da lide somente veio aos autos em 6 de agosto de 2024.
 
 Diante do exposto, não conheço do pedido, em razão de sua intempestividade.
 
 Intime-se o réu para manifestação acerca dos pedidos de Ids. 131268583 e 131268593, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 A seguir, voltem conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se com PRIORIDADE.
 
 Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito em Substituição Legal
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                                            10/06/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 17:08 Indeferido o pedido de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A 
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                                            23/11/2024 03:36 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            23/11/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            30/09/2024 18:10 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/09/2024 18:25 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/09/2024 18:19 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            19/08/2024 10:45 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2024 03:13 Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 15/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 03:37 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 11:26 Determinada Requisição de Informações 
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                                            22/07/2024 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2024 20:58 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo Nº: 0802028-56.2024.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIKAEL CUNHA DE MACEDO Requerido: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Aos 02/07/2024, das 09:30 às 09:59, na Sala de Audiências do CEJUSC da Comarca de Ceará-Mirim/RN, onde se encontrava a Conciliadora LUANA KALINE VITORINO PINHEIRO DE SOUZA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais ausente a parte autora MIKAEL CUNHA DE MACEDO, desacompanhada de advogado, bem como a parte requerida AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL), representada pelo preposto o Sr.
 
 FELIPE MATOS DUPONT, CPF *46.***.*96-21 acompanhada de advogada a Dra.
 
 KATHRYN NOGUEIRA DIAS, OAB/MS 21.739.
 
 Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte demandante embora tenha sido intimada ID 18358309, fato que impossibilitou a realização da presente sessão.
 
 Dada a palavra a patrona do demandado, esta requereu a aplicação da multa de acordo com o § 8º do art. 334 do CPC.
 
 Outrossim, vislumbrando que já fora apresentada contestação ao feito ID 124809120, com permissão no art. 203, §4º do CPC, intimo, neste ato, a parte requerente para apresentação de réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Por fim, considerando a ausência do autor nesta audiência de conciliação designada, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar justificativa acerca de sua ausência, conforme previsto no artigo 334, §8º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
 
 Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
 
 E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
 
 Eu, LUANA KALINE VITORINO PINHEIRO DE SOUZA, o digitei e subscrevo.
 
 LUANA KALINE VITORINO PINHEIRO DE SOUZA Conciliadora (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06)
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                                            02/07/2024 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 20:27 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/07/2024 20:26 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/07/2024 09:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            02/07/2024 20:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 09:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            01/07/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 10:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2024 06:02 Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 06:02 Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 18/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 18:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2024 18:11 Juntada de diligência 
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                                            24/05/2024 09:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/05/2024 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            24/05/2024 09:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/05/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 09:16 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 02/07/2024 09:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            24/05/2024 08:52 Recebidos os autos. 
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                                            24/05/2024 08:52 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim 
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                                            23/05/2024 21:43 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIKAEL CUNHA DE MACEDO. 
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                                            23/05/2024 21:43 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/05/2024 11:59 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/05/2024 20:56 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 20:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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