TJRN - 0907516-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:04
Decorrido prazo de NHICOLY NASCIMENTO BORGES GUIMARAES em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 13:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
02/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
29/11/2024 14:42
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
29/11/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
03/09/2024 04:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:59
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
07/03/2024 21:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
07/03/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
07/03/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 02:49
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907516-80.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA Réu: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para se pronunciarem acerca do laudo pericial (Id. 108000041), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 25 de janeiro de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
29/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
29/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
28/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907516-80.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA Réu: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação do perito Sinval de Andrade Vasconcellos, via sistema, para que proceda à entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal/RN, 15 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/09/2023 04:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
16/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
15/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 04:17
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:16
Decorrido prazo de NHICOLY NASCIMENTO BORGES GUIMARAES em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:31
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:31
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:31
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:31
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0907516-80.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA REU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DESPACHO Na forma do art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré e defiro o pedido de realização de prova pericial.
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o réu, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
14/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907516-80.2022.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA Ré: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação da parte ré, por seus advogado, a fim de que, efetue o depósito do valor respectivo referente a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2023.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:18
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:16
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0907516-80.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA REU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DESPACHO Na forma do art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré e defiro o pedido de realização de prova pericial.
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o réu, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:11
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:15
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0907516-80.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA REU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 04:31
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
17/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
10/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:31
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO PETROBRAS em 22/02/2023.
-
17/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2022 03:41
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:41
Decorrido prazo de NHICOLY NASCIMENTO BORGES GUIMARAES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 13:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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