TJRN - 0801594-47.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:38
Juntada de guia
-
19/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 18/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 12/09/2025R$ 1.021,57 12/09/2025 10% sobre o valor da condenação R$ 1.021,57 CPNJ: 61.***.***/0001-74 Banco BMG S/A Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 61.***.***/0001-74 0801594-47.2023.8.20.5120 45946 Banco BMG S/A *66.***.*00-10-5 *15.***.*54-45-6 *20.***.*91-30-9 *00.***.*45-46-1 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
02/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:29
Juntada de guia
-
02/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801594-47.2023.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE VIEIRA DE SOUZA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a sentença condenou o requerido em custas processuais em 10% sobre o valor da condenação, INTIMO-O para pagar em 10 (dez) dias.
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 21 de agosto de 2025. ÚRSULA RODRIGUES EVANGELISTA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:43
Juntada de Alvará recebido
-
25/07/2025 12:39
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:58
Juntada de Alvará recebido
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21/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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20/07/2025 20:59
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2025 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801594-47.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSE VIEIRA DE SOUZA Parte ré: Banco BMG S/A SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por JOSE VIEIRA DE SOUZA em face de Banco BMG S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação (ID nº 156591314).
A parte vencedora concordou com o pagamento realizado, pugnando por expedição de alvará para percepção dos valores (ID nº 156927906). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 10.215,71 (dez mil, duzentos e quinze reais e setenta e um centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se o alvará para levantamento dos valores depositados nos moldes requeridos na petição de ID nº 156927906.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801594-47.2023.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE VIEIRA DE SOUZA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a devolução dos autos do Tribunal de Justiça, INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entender de direito.
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 5 de junho de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:06
Juntada de despacho
-
02/12/2024 19:46
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
02/12/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
02/12/2024 19:22
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
02/12/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/12/2024 08:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
02/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
29/11/2024 07:01
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
29/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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27/11/2024 07:54
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
27/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
25/11/2024 07:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
25/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
23/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
23/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
29/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801594-47.2023.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE VIEIRA DE SOUZA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, tempestivamente, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 17 de outubro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:53
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:38
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:42
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:25
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/09/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:08
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 06:51
Decorrido prazo de JOHNSON DOS SANTOS MONTEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:51
Decorrido prazo de JOHNSON DOS SANTOS MONTEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JOHNSON DOS SANTOS MONTEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 03:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 04:58
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:33
Nomeado perito
-
31/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/02/2024 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 04:56
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:39
Outras Decisões
-
30/11/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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