TJRN - 0841320-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0841320-60.2024.8.20.5001 AUTOR: JOSINAI DE MORAIS BARBOSA e outros RÉU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença relativo à sentença com trânsito em julgado.
Por meio da petição de ID. 153294393 foi requerida a expedição de alvará do valor depositado judicialmente, tendo a parte exequente informado o cumprimento integral da obrigação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeça-se alvará do valor de R$6.946,97, com correções, em favor de Josinai de Morais Barbosa, referente a condenação por danos morais e R$28.302,43, com correções, em favor do patrono da parte exequente, referente a honorários de sucumbência, ambos independentemente de preclusão.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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11/05/2025 23:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 15:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:19
Outras Decisões
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09/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:54
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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04/04/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:26
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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29/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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02/11/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 09:34
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:12
Publicado Citação em 10/07/2024.
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10/07/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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