TJRN - 0805691-08.2023.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:42
Juntada de termo
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24/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:31
Decisão Determinação
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21/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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30/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição incidental
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04/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:45
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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27/11/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/11/2024 16:07
Despacho
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14/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 06:12
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA MAURICIO em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 08:13
Juntada de diligência
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02/08/2024 04:55
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:31
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0805691-08.2023.8.20.5600 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nome: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN General João Varela, null, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ALAN DA SILVA MAURICIO Rua do Capim, 22, Distr.
Gravatá, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO O Representante do Ministério Público ofereceu denúncia em 22/05/2024 no evento n° 121920619 contra Alan da Silva Maurício, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 309 e 306, §1º da Lei 9.503/97 e Art. 28 da Lei 11.343/06. É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em resumo, os fatos descritos na denúncia se revestem, “em tese”, de tipicidade e antijuridicidade.
A peça inaugural apresenta, em seu contexto, os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando, em princípio, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição, catalogadas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Defiro, desde já, os requerimentos apresentados por cota ministerial, devendo a Secretaria expedir os documentos que se fizerem necessários.
Outrossim, faz-se acompanhar dos elementos probatórios bastantes a autorizar o juízo de delibação positivo.
Não se vê, nesse momento, qualquer justificativa para o não acatamento, o que demanda séria ausência de justa causa.
III – DISPOSITIVO Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, em conformidade com o art. 396 do CPP.
Cite-se o acusado para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, conforme artigo 396, § 2º do CPP.
Verificando-se que o acusado se oculta para não ser citado, deverá o oficial de justiça proceder à citação por hora certa, segundo o artigo 362 do CPP. À Secretaria, certifique se o acusado responde por outro processo crime, bem como acerca de eventuais condenações havidas.
Com apresentação da resposta à acusação, havendo preliminares e/ou documentos, vistas ao MP pelo prazo de 05 (cinco) dias, por aplicação analógica do art. 409 do CPP.
Após, venham-me os autos conclusos para fins do artigo 397 do CPP.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
11/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/06/2024 16:09
Recebida a denúncia contra Alan da Silva Maurício
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13/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:10
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:03
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 10:43
Juntada de Petição de denúncia
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21/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 02:04
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 01:59
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:29
Conclusos para decisão
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04/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 21:13
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:18
Audiência de custódia realizada para 27/11/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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27/11/2023 14:18
Audiência de custódia antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:41
Audiência de custódia designada para 27/11/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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27/11/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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