TJRN - 0856720-22.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 03:59
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 00:49
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:37
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0856720-22.2021.8.20.5001 AUTOR: LUIZ EDUARDO TINOCO SOUTO FILGUEIRA BARRETO RÉU: JARDIM DAS AGUAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré JARDIM DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em que se insurge quanto sentença de Id.119524032, que julgou procedente em partes os pedidos contidos na inicial.
As partes embargadas autora e corréus ATIVITA PARTICIPAÇÕES EIRELI e R & H ENGENHARIA LTDA - ME, foram intimadas por meio de Id. 121384321, a se pronunciar acerca do Embargos.
A parte autora se manifestou por meio de Id.122862913 requerendo a rejeição dos embargos.
Os Corréus ATIVITA PARTICIPAÇÕES EIRELI e R & H ENGENHARIA LTDA - ME, não se pronunciaram a cerca dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte autora, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da sentença retro, devendo manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro por seus próprios fundamentos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:21
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
11/07/2024 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 12:36
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:36
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:09
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:57
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:35
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:35
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:09
Audiência conciliação realizada para 02/10/2023 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/10/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 16:00, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2023 07:59
Recebidos os autos.
-
25/08/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
25/08/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 09:13
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/08/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:50
Audiência conciliação designada para 02/10/2023 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/04/2023 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 14:12
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
31/01/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 06:21
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 05:38
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:44
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 06:19
Decorrido prazo de ATIVITA PARTICIPACOES EIRELI em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:19
Decorrido prazo de JARDIM DAS AGUAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:18
Decorrido prazo de R & H ENGENHARIA LTDA - ME em 14/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2022 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2022 16:52
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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