TJRN - 0803666-92.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO .
O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803666-92.2022.8.20.5103, em que é Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS CAETANO e Requerido: REQUERIDO: JOAO BOSCO CAETANO FILHO, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 98653168, em data de 17/04/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "DISPOSITIVO. 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOÃO BOSCO CAETANO FILHO, qualificado(a), DECLARANDO-O INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio FRANCISCA DAS CHAGAS CAETANO curadora plena do interditando, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se. 18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Marcus Vinícius Pereira Júnior-Juiz de Direito".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 02:46
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAETANO FILHO em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:28
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803666-92.2022.8.20.5103, em que é Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS CAETANO e Requerido: REQUERIDO: JOAO BOSCO CAETANO FILHO, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 98653168, em data de 17/04/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "DISPOSITIVO. 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOÃO BOSCO CAETANO FILHO, qualificado(a), DECLARANDO-O INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio FRANCISCA DAS CHAGAS CAETANO curadora plena do interditando, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se. 18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Marcus Vinícius Pereira Júnior-Juiz de Direito".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:51
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAETANO FILHO em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:45
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:15
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 00:22
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 19:24
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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15/03/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 01:51
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAETANO FILHO em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 10:45
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAETANO FILHO em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:53
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAETANO FILHO em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:30
Audiência de interrogatório realizada para 23/11/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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17/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 08:30
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 22:12
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 08:24
Audiência de interrogatório redesignada para 23/11/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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01/11/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:28
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2022 08:57
Audiência de interrogatório designada para 29/11/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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18/10/2022 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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