TJRN - 0804449-57.2022.8.20.5112
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
04/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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31/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:05
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0804449-57.2022.8.20.5112 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar na petição de ID:119348587, havendo concordando quanto ao valor do depósito, informar desde já, dados da conta bancária da parte autora para fins de expedição de pagamento.
São Miguel/RN, 2 de maio de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
02/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0804449-57.2022.8.20.5112 AUTOR: SEBASTIAO AGOSTINHO DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Caso não realizado o devido pagamento voluntário, proceda-se à respectiva indisponibilidade on-line dos ativos financeiros do executado, incluindo-se multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), consoante art. 523, §1º do CPC/2015, intimando-se o executado da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273, ambos no CPC/2015), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, o qual poderá oferecer, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e antes da respectiva transferência, manifestação à penhora, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II do §3º, art. 854, CPC/2015.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Sendo infrutífera a penhora de valores por meio eletrônico, intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias indique bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada. 6.
Nesta última hipótese, permanecendo silente o exequente, promova-se sua intimação pessoal para que, no prazo de 5 (cinco dias), requeira o regular impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:02
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 08:44
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - Email: CERTIDÃO CERTIFICO que a parte autora apresentou Recurso de Apelação de ID: 101667913 e a Requerida de ID: 102534256.
São Miguel/RN, 29 de Junho de 2023 Elba Meire Carvalho dos Reis Auxiliar de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI do CPC e Provimento n° 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, bem como de ordem do(a) MM.
Juiz desta Comarca, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se, em seguida, o apelante para apresentar contrarrazões.
Após os autos serão remetidos ao tribunal, conf. dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC São Miguel/RN, 29 de Junho de 2023 Elba Meire Carvalho dos Reis Auxiliar de Secretaria -
29/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:52
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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23/06/2023 09:19
Juntada de custas
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13/06/2023 08:51
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2023 15:23
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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18/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2023 02:46
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 01/02/2023 23:59.
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16/12/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 14:29
Outras Decisões
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07/12/2022 13:46
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:32
Declarada incompetência
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05/12/2022 10:40
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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