TJRN - 0849869-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 19:56
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:27
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:27
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0849869-93.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA LUCIA DE CARVALHO E SILVA REQUERIDO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DECISÃO Tratam-se os autos de pedido de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado neste 2º Juizado.
Observo que, aplicando o valor do salário-mínimo vigente na data de início desta fase de cumprimento, 2025, ele ultrapassa por pouco o valor do teto para o pagamento por meio de RPV (60 salários-mínimos), diante da edição da Resolução n.º 17/2021-TJRN.
Assim, intime-se a parte autora pessoalmente e seu advogado , por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar ao valor excedente ao limite estabelecido para expedição de RPV, que equivale a 60 (Sessenta) salários-mínimos do ano de 2025, conforme art. 1º da Lei 8.428/2003, ressaltando que, se houver renúncia de eventuais valores, esta deverá ser feita de mão própria pela exequente ou por meio de procurador munido com instrumento procuratório com poderes especiais para transigir sobre os referidos valores.
Considerando que é facultado à parte exequente a renúncia irretratável e irrevogável ao crédito do valor que ultrapassar, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença para decisão de homologação de cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição de extinção
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10/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:05
Juntada de intimação de pauta
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27/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 22:47
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2024 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
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18/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 04:27
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:31
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 19/12/2023 23:59.
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01/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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