TJRN - 0855613-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 05:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0855613-69.2023.8.20.5001 IEDA COSTA PEREIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 18 de junho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:26
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 17:25
Processo Reativado
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18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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24/03/2025 05:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:15
Juntada de diligência
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18/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:23
Outras Decisões
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09/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 04:17
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/11/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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03/09/2024 07:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855613-69.2023.8.20.5001 IEDA COSTA PEREIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 12 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
12/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:16
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 02:25
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
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08/05/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:37
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2023 19:57
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
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01/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:06
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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