TJRN - 0852953-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0852953-05.2023.8.20.5001 Eufraim Saldanha da Silva INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 2 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 17:12
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 11:12
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:33
Juntada de diligência
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27/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:53
Outras Decisões
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22/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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06/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:40
Decorrido prazo de IPERN em 05/09/2024.
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06/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 05/09/2024 23:59.
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30/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:54
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:54
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0852953-05.2023.8.20.5001 Eufraim Saldanha da Silva INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 17 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
17/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:31
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 12:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 12:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 28/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de Eufraim Saldanha da Silva em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 03:12
Decorrido prazo de MPRN - 33ª Promotoria Natal em 07/03/2024 23:59.
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16/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 04:53
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:52
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:19
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:19
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 13/12/2023 23:59.
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10/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 15:15
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:56
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:09
Juntada de diligência
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21/09/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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