TJRN - 0806439-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 07:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:08
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:48
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 06:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:17
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 01:41
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:41
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 23/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:34
Outras Decisões
-
09/12/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
07/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:23
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:47
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
06/12/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
05/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
04/12/2024 16:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
04/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
29/11/2024 20:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
29/11/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
29/11/2024 08:22
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/11/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/11/2024 18:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
26/11/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/11/2024 05:41
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
24/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:53
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 19:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:52
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:03
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 18:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/06/2024 05:11
Decorrido prazo de DIONATAN ANDERSON SANTOS CARDOSO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 08:46
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:51
Decorrido prazo de DIONATAN ANDERSON SANTOS CARDOSO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:50
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:33
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:32
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:32
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:15
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:13
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:13
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:08
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:15
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:45
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:45
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:12
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:12
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:19
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806439-91.2023.8.20.5001 Parte Autora: TATYANNE VIANA DA SILVA Parte Ré: Espacial Auto Peças Ltda. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o novo argumento apresentado de que a própria parte autora que levará o carro e diante do atestado médico apresentada, entendo por bem deferir o pedido de reaprazamento.
Determino o cancelamento da perícia anteriormente agendada.
Comunique-se o perito para que apraze nova data para realização da perícia.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKFENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806439-91.2023.8.20.5001 Parte Autora: TATYANNE VIANA DA SILVA Parte Ré: Espacial Auto Peças Ltda. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Indefiro o pedido de reaprazamento, uma vez que a perícia será realizada no veículo e não diretamente na parte autora.
Com efeito, o acompanhamento pessoal da parte autora é dispensável, uma vez que não detém o conhecimento técnico para influenciar na perícia a ser realizada, podendo o seu advogado ou assistente técnico habilitado acompanhar a diligência.
Indefiro o pedido de ID 111332804 e mantenho a realização da perícia.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
10/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
08/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0806439-91.2023.8.20.5001 AUTORA: TATYANNE VIANA DA SILVA DEMANDADA: ESPACIAL AUTO PEÇAS LTDA. e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à perícia designada para o próximo dia 27 (vinte e sete) de novembro, às 10 horas, na Espacial Auto Peças Ltda., localizada na Av., Nascimento de Castro, 1884, Lagoa Nova, nesta capital, a cargo do perito Dionatan Anderson Santos Cardoso.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806439-91.2023.8.20.5001 Parte Autora: TATYANNE VIANA DA SILVA Parte Ré: Espacial Auto Peças Ltda. e outros DESPACHO Vistos, etc… Cumpra-se integralmente o despacho de ID 102440531, intimando-se o perito para que apraze a data para realização da perícia técnica.
Conforme o despacho de ID 102440531, fica autorizado a expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado em favor do perito, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 16:19
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:51
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
03/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
03/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
26/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806439-91.2023.8.20.5001 Parte Autora: TATYANNE VIANA DA SILVA Parte Ré: Espacial Auto Peças Ltda. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio o perito engenheiro mecânico DIONATAN ANDERSON SANTOS CARDOSO, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar os cálculos de liquidação de sentença, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:30
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806439-91.2023.8.20.5001 Parte Autora: TATYANNE VIANA DA SILVA Parte Ré: Espacial Auto Peças Ltda. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 101543401 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito engenheiro mecânico ALYSSON RÉGIS DE FREITAS BARROS, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar os cálculos de liquidação de sentença, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada GENERAL MOTORS providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que requereu a realização da perícia, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 03:56
Decorrido prazo de General Motors do Brasil Ltda em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:29
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 18:15
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:15
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:14
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 04:19
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:00
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:33
Audiência conciliação realizada para 22/03/2023 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/03/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 15:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 03:05
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
18/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
17/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 11:32
Audiência conciliação designada para 22/03/2023 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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