TJRN - 0800187-69.2024.8.20.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800187-69.2024.8.20.5120 Parte autora: ARISTIDES JOSE DE ANDRADE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Dispensa o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento, alegando que juntou comprovante de obrigação de pagar em tempo hábil e, portanto, inaplicável a multa do art. 523, do CPC.
Intimado, a parte exequente destacou que só pediu a aplicação da multa de forma subsidiaria.
Concordando com a satisfação da obrigação em seu favor no ID n. 149752828.
A hipótese versa sobre a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, razão pela qual, restou satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela parte exequente no ID n. 149752828.
Assim, devidamente comprovada a satisfação do crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de liberação dos valores em favor da parte Autora e de seu causídico.
Sem custas, nem honorários. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800187-69.2024.8.20.5120, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 06-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 06 a 12/08/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de julho de 2024. -
03/07/2024 07:10
Recebidos os autos
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03/07/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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