TJRN - 0817494-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:32
Decorrido prazo de ré em 06/08/2025.
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07/08/2025 05:58
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 18ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0817494-39.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Parte autora: IMOBILIARIA OITAVA ROSADO LTDA Parte ré: DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO D E S P A C H O Trata-se de Ação de rescisão c/c cobrança proposta em 04 de abril de 2023 em que a parte ré, até o presente momento, não foi citada, considerando que não foi localizada nos endereços fornecidos nos autos, tendo a parte autora, em ID nº 153898724, pugnado pela citação editalícia. O edital é uma das formas de citação elencadas pelo nosso código de processo civil, em seu art. 246, IV.
Este segue ainda, caráter diferenciado das formas mais comuns de citação, por ser um dos últimos meios para alcançar as partes.
O art. 256, do CPC, é claro ao informar os requisitos deste tipo de citação, onde se torna cristalina a intenção do legislador de utilizar-se deste meio somente nos casos em que as demais tentativas de citação não forem possíveis ou oportunas.
Vale ressaltar que a realização da citação por edital não pode ocorrer sem que sejam exauridas as demais tentativas previstas no art. 246 do Código de Processo Civil, sendo o deferimento da mesma, nesta fase inicial do processo, inoportuno.
Frise-se o que dita o § 3º do art. 256 do CPC: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.".
Atendendo ao dispositivo legal, este Juízo entende como necessária, em primeiro momento, a pesquisa de eventuais endereços do demandado através dos sistemas de pesquisa que este Tribunal possui convênio, para que após, caso diligência infrutífera, seja recebido o pedido de citação por edital.
Ante o exposto, a Secretaria deverá realizar a pesquisa de possíveis endereços do demandado através dos sistemas judiciais conveniados, procedendo com a citação do mesmo.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 11/06/2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 05:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0817494-39.2023.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): IMOBILIARIA OITAVA ROSADO LTDA Réu: DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 31 de março de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0817494-39.2023.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): IMOBILIARIA OITAVA ROSADO LTDA Réu: DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 4 de fevereiro de 2025.
Márcia Rúbia Caldas Costa de OLiveira Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:04
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:55
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0817494-39.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte Exequete: IMOBILIARIA OITAVA ROSADO LTDA Parte Executada: DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de SANTANA DE PARNAÍBA/SP, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 15 de julho de 2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
15/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:57
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2024 16:00
Outras Decisões
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29/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:23
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:19
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA SOUTO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 13:56
Audiência conciliação realizada para 31/08/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/09/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 14:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:11
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:45
Audiência conciliação designada para 31/08/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/04/2023 05:13
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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14/04/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:46
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:09
Juntada de custas
-
04/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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