TJRN - 0823449-42.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 13:04
Decorrido prazo de FRANCINETE SILVA DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:55
Decorrido prazo de FRANCINETE SILVA DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 07:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0823449-42.2023.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTORA: FRANCINETE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 145462204), tendo inclusive sido juntado aos autos o competente alvará judicial (ID 146932945) em favor da parte exequente, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:21
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 07:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:22
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:36
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 12:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 21:25
Processo Reativado
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19/09/2024 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:28
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:01
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2024 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 13:08
Decorrido prazo de Walkécio Ferreira Deodato da Silva em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:08
Decorrido prazo de Walkécio Ferreira Deodato da Silva em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 07:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 19:27
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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