TJRN - 0847073-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 06:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0847073-95.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA ZULEIDE FERREIRA DA SILVA Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Vistos, etc...
Oficie-se ao Banco Agibank para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o valor de R$ 2.453,04 foi creditado na conta bancária Agência 6044, Conta 8969477, em 20/06/2024, bem como confirme os dados do titular da conta se conferem com a parte autora.
Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a resposta de ofício, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0847073-95.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA ZULEIDE FERREIRA DA SILVA Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a resposta de ofício de ID 148492542, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:19
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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06/12/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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23/11/2024 06:41
Publicado Citação em 18/07/2024.
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23/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ELCIO CURADO BROM em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:12
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0847073-95.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA ZULEIDE FERREIRA DA SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 127923270), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 8 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:40
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0847073-95.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA ZULEIDE FERREIRA DA SILVA Parte Ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA ZULEIDE FERREIRA DA SILVA em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, objetivando a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque.
A parte autora afirma que vem sofrendo com descontos em seu contracheque referente a financiamento e refinanciamento desde 2021.
Argumenta que se trata de fraude, uma vez que não efetuou a contratação.
Requereu liminarmente a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque. É o relatório.
Passo a decidir.
O artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 exige para a concessão da tutela antecipada elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A autora pleiteia a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque.
Analisando os documentos constante nos autos, verifico que a parte autora não juntou o contrato firmado entre as partes para fundamentar o seu pedido inicial.
Ademais, existem casos diversos casos sobre a mesma matéria em trâmite perante este Juízo, uns em que houve a contratação e em outros casos não.
Assim, não há como, nesta fase processual, em sede de cognição sumária, deferir a tutela antecipada, sem a oitiva da parte contrária.
Ausente assim, neste momento, a probabilidade do direito invocado.
O perigo de dano também não se encontra presente, uma vez que os descontos ocorrem desde o ano de 2021 e somente agora a autora veio requerer a tutela antecipada.
Registro que a tutela antecipada poderá ser analisada em momento posterior, após a efetivação do contraditório.
Com tais fundamentos, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pela autora.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 344 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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