TJRN - 0810503-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:43
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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06/12/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:14
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de GUTO DINIZ CINTRA em 22/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:58
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810503-47.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUTO DINIZ CINTRA REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
22/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:58
Processo Reativado
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02/05/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:16
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:53
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:45
Decorrido prazo de GUTO DINIZ CINTRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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20/10/2023 04:42
Decorrido prazo de GUTO DINIZ CINTRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 19/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 22:09
Conclusos para decisão
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03/08/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 20:46
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:45
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:39
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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