TJRN - 0805719-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:59
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/12/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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14/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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14/03/2024 16:51
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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14/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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05/03/2024 00:00
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0805719-03.2023.8.20.5106 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Requerente: YNARA MARIA FREITAS DA SILVA Testadora: MARIA VILANI FREITAS DA SILVA Testamenteiro: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JÚNIOR IRANEIDE DE OLIVEIRA, Chefe de Unidade Substituto da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró-RN, Estado do Rio Grande do Norte, por Título e nomeação legal, etc..
CÓPIA AUTÊNTICA DO REGISTRO DO TESTAMENTO PÚBLICO, deixado por MARIA VILANI FREITAS DA SILVA, em que é testamenteiro FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JÚNIOR, junto ao processo 0805719-03.2023.8.20.5106, ID. 97486071.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410.
LIVRO: Nº 01 - FOLHAS 89/89V - ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO - TRASLADO: PRIMEIRO - LIVRO Nº 01 - FOLHAS: 01/02-V - ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO, QUE FAZ: MARIA VILANI FREITAS DA SILVA, na qualidade de Testador, na forma abaixo: SAIBAM todos quanto, esta PÚBLICA ESCRITURA DE TESTAMENTO, virem que, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (2016), nesta Cidade e Comarca de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, em meu SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL "Juiz Damasceno de Menezes" sito à Rua Felipe Ferreira, nº 153, Centro, nesta cidade de Arez-RN, Privativo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Registro de Títulos e Documentos, do Registro Geral de Imóveis, do Tabelionato de Notas e do Tabelionato de Protesto de Títulos, da Circunscrição Notarial e Registral do Município de Arez-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.***.***/0001-56, a Cargo de mim Tabelião Público, compareceu parte entre si justa e contratada, a saber: como TESTADOR a Sra.
MARIA VILANI FREITAS DA SILVA ( C.I. nº 187.765-SSP-RN e inscrita no CPF *20.***.*65-65), brasileira, viúva de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, aposentada, com 76 anos de idade, nascida no dia 06 de março de 1940, natural de Mossoró-RN, filha de: João Olimpio de Freitas e de Juvita de Castro Freitas, domiciliada e residente na Rua Adeodato José dos Reis, 1100, BL.
B, Ap. 602, Sun Family, B, Nova Parnamirim-RN - CEP 59.152-820.
Que, foi casada pelo regime de comunhão universal de bens com FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, (Cert. nº 6.761, das fls. 041, do livro B-28, expedida pelo 2º Cartório Judiciário de Mossoró, em 25 de janeiro de 1993).
Que o seu falecido marido foi à óbito em 13.09.2009, na BR 304, Mossoró-RN, conforme Certidão de óbito nº 10873, expedida pelo 4º Cartório Judiciário de Mossoró, em data de 14.09.2009; reconhecida como própria por mim Tabelião, bem como pelas duas testemunhas idôneas, adiante nomeadas, qualificadas e assinadas e que foram especialmente convocadas para esse ato, do que dou fé.
E, perante estas mesmas testemunhas, pela outorgante TESTADORA: MARIA VILANI FREITAS DA SILVA, foi-me declarado que: Se acha em seu perfeito juízo e no gozo pleno de faculdades mentais e intelectuais, segundo a minha avaliação e das testemunhas, bem como apresentou-me atestado médico datado de 05/12/2016, emitido pela Dra.
Edith Mara Pinheiro - Geriatra - CRM 2294, confirmando sua capacidade de lucidez, livre de todo e qualquer induzimento ou coação, me foi dito que de seu livre arbítrio e espontaneamente resolveu fazer este seu TESTAMENTO e disposição de última vontade, revogatório de qualquer outro anterior, como de fato pela presente escritura e na melhor forma de direito, ora o faz, declarando o seguinte: 1) Que livre de qualquer coação, me foi dito que desejaria fazer o seu testamento, e pediu-me tomasse em minhas notas as declarações de última vontade, tal como se contem e concretiza nas disposições seguintes: Que conforme lhe faculta nossa legislação civil vigente, pode dispor livremente da parte disponível do acervo de seus bens, que existir por ocasião de sua morte; e usando dessa faculdade, é seu desejo, que por este testamento expressamente determina, que por ocasião de sua morte, estabelece: CLÁUSULA PRIMEIRA: seja deferido, por legado que ora institui a minha estimada filha: YNARA MARIA DE FREITAS DA SILVA ABY FARAJ, brasileira, casada, Publicitária, portadora da C.I. nº 1283313-SSP-RN e inscrita no CPF nº *13.***.*04-68, domiciliada e residente na Rua Adeodato José dos Reis, 1100, BL.
B, Ap. 602, Sun Family, B, Nova Parnamirim-RN - CEP 59.152-820, 50% (cinquenta por cento) dos meus bens atuais e que vierem a ser amealhados até o meu falecimento, na porção ou quota disponível, respeitando a previsão do artigo 1846 do Código Civil vigente (2002); CLÁUSULA SEGUNDA: Disponho, ainda que ressalvada a dispensa de colação nos termos deste instrumento, devendo os demais bens que não foram objeto de legado, serão partilhados no momento oportuno através de minha sucessão; CLÁUSULA TERCEIRA: Para que cumpram as disposições contidas neste Testamento instituo como testamentários: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, Advogado, casado, portador da OAB/RN nº 4775, inscrito no RG nº 132997-2-SSP-RN e no CPF nº *07.***.*15-91, com escritório profissional na Rua Raimundo Chaves, 1960, Candelária, Natal-RN - CEP 59.064-390; e JULIANA BEZERRA GURGEL, brasileira, solteira, Advogada, OAB/RN 8296, RG nº 1.677.949-SSP-RN, inscrita no CPF sob o nº *12.***.*96-63, ambos com escritório profissional na Rua Raimundo Chaves, 1960, Candelária, Natal-RN - CEP 59.064-390.
Pelo presente revogo, como revogado tenho, qualquer outro testamento público ou particular que eventualmente tenha feito até a presente data, para que só este tenha inteira e plena validade como manifestação de minha última vontade, rogando à justiça do País dê a este testamento inteiro e fiel cumprimento, tanto quanto em direito se lhe possa dar.
Assim o disse, do que dou fé, me pediu e eu lhe lavrei esta escritura de testamento a mim distribuída, que lida em voz alta e bem clara, ante as testemunhas a tudo presentes a aceitou por achá-la em tudo conforme sua vontade e ao que me foi ditado, outorgou e assina perante mim, com as testemunhas idôneas e que se identificaram adequadamente: 1ª) LORENA DA CÂMARA RODRIGUES GURGEL, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 795.046-SSP-RN e inscrita no CPF/MF sob o nº *64.***.*99-00, com escritório profissional na Rua Raimundo Chaves, 1960, Candelária, Natal-RN - CEP 59.064-390; 2ª) GUSTAVO VINICIUS ELEUTERIO, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade civil nº *63.***.*43-67, e inscrito no CPF/MF sob o nº *65.***.*49-33, residente e domiciliado na Av.
João Medeiros Filho, Redinha, nº 9081, Condomínio Bela Vista, Apto. 106, na cidade de Natal - RN, CEP 59.122-005.
CERTIFICO E DOU FÉ, que foram cumpridas todas as formalidades do artigo 1.864 do Código Civil Brasileiro.
DA LEGITIMAÇÃO DO INSTRUMENTO - CERTIFICO, Eu - Bel.
Giovany Teixeira de Menezes - Tabelião Público que este escrito notarial, se fundamente no princípio de legitimação, que é robustecido pela fé pública, faz nascer à presunção de legalidade, veracidade, perfectibilidade e aptidão para produzir seus regulares efeitos, inclusive fazendo prova plena, na dicção da lei, no artigo 108 e 213, §§, do Código Civil combinado com o artigo 10 da Lei 8.935/1994.
Ao examinar o Escrito Notarial, parte-se sempre do pressuposto que decorre da lei, i.e., de que o ato se reveste de todas as formalidades legais. É o já referido princípio de legitimação que se apoia, comodamente, no princípio de legalidade, que aqui impera legitimando este escrito notarial.
EMOLUMENTOS E TAXAS - a) EMOLUMENTOS no valor de R$ 833,48 (oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos); b) Depósito do FCRCPN (Fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais) - no valor de R$ 83,35 (oitenta e três reais e trinta e cinco centavos); c) FRMP - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público no valor de R$ 30,40 (trinta reais e quarenta centavos) - Guia nº 0000001120965; d) FDJ/TJRN - Fundo de Desenvolvimento Judiciário do Rio Grande do Norte, no valor de 218,91 (duzentos e dezoito reais e noventa e um centavos) - Guia nº 7000002696052; tudo conforme dispõe o art. 12, da lei 9.278, de 30 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 9.619, de 10 de maio de 2012.
Totalizando a importância de R$ 1.166,14 (um mil, cento e sessenta e seis reais e quatorze centavos) - SELO DE AUTENTICIDADE: Nº ABK - 012754.
EU, (a), Bela. Ângela Francinétte Torres Brasil de Menezes - Tabeliã Pública - Substituta do Serviço Notarial e Registral " Juiz Damasceno de Menezes", da Circunscrição Notarial e Registral do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte.
Colhendo as assinaturas. (a) MARIA VILANI FREITAS DA SILVA - na qualidade de Testador; (a) e (a) FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JÚNIOR, LORENA DA CÂMARA RODRIGUES GURGEL, GUSTAVO VINICIUS ELEUTERIO, na qualidade de Testemunhas testamentárias.
O fiz digitar e subscrevo-me, raso com meu sinal de que faço uso e dou fé.
Em testemunho (a) sinal da verdade.
Arez - RN, 6 de dezembro de 2016.
Era o que se continha no referido Testamento, que para aqui bem e fielmente transcrevi, ao qual me reporto e dou fé.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Chefe de Unidade em Substituição Legal, elaborei, conferi e subscrevi.
Mossoró/RN, 20 de fevereiro de 2024.
IRANEIDE DE OLIVEIRA - Chefe de Unidade em Substituição.
Mossoró/RN, 21 de fevereiro de 2024 IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Unidade em Substituição Legal -
21/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:06
Juntada de termo
-
21/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805719-03.2023.8.20.5106 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Parte Autora: YNARA MARIA FREITAS DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR - RN4775 Parte Ré: Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o testamenteiro nomeado para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 26 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
26/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:35
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:02
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805719-03.2023.8.20.5106 AÇÃO: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: YNARA MARIA FREITAS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR - OAB/RN 4775 S E N T E N Ç A Vistos etc.
YNARA MARIA FREITAS DA SILVA apresentou em juízo o testamento público deixado por MARIA VILANI FREITAS DA SILVA, requerendo se ordene o cumprimento.
A parte autora tem legitimidade para o pedido (CPC/2015, art. 736), que foi instruído com os documentos indispensáveis: certidão de óbito do testador; certidão do testamento, certidão atualizada da CENSEC dando conta da inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações.
Houve regular intervenção do Ministério Público, que não colocou qualquer objeção ao cumprimento do testamento.
Assim, comprovada a existência de declaração de última vontade do testador, cujo ato se apresenta com regularidade formal, é de se determinar o cumprimento.
Com efeito, o procedimento de jurisdição voluntária relativo a apresentação e cumprimento do testamento consiste em ato singelo, de cognição superficial, destinado tão somente a “conhecer a declaração de última vontade do morto, a verificar a regularidade formal do testamento e ordenar o seu cumprimento” ( THEODORO JUNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais. 50. ed. rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2016. v.
II, p. 494.).
Inclusive, tratando-se de testamento público, no qual a declaração de última vontade já vem formalizada pelo notário, a cognição judicial é mais restrita ainda.
Até porque, “eventuais alegações envolvendo o testamento, como nulidade e falsidade, não são objeto dessa modalidade de jurisdição.
Serão elas discutidas no juízo contencioso, em ação própria”( THEODORO JUNIOR, Humberto.
Op. cit., p. 495.).
Em face do exposto, defiro o pedido e determino o cumprimento do testamento de ID Num. 97486068 - Pág. 7/10, deixado por MARIA VILANI FREITAS DA SILVA, consoante dispõe o art. 736 e 735, ambos do CPC.
Deixo de nomear testamenteiro, eis que já indicado no testamento.
Oportunamente, intime-se o testamenteiro, FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JÚNIOR, para assinar o respectivo termo (CPC/2015, art. 735, § 3º) e, extraída a cópia autêntica para ser juntada aos autos de inventário, arquivem-se.
Sem custas, eis que deferida a gratuidade judiciária (art. 98, do CPC).
Sendo requerida a dispensa do prazo para interposição de recurso, defiro, antecipadamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2023 06:28
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:48
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805719-03.2023.8.20.5106 AÇÃO: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: YNARA MARIA FREITAS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR - RN4775 D E S P A C H O Vistos etc.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID. 97510766 - págs. 11, encaminhando-se os autos ao Representante do Ministério Público para manifestar-se em relação ao pleito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
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08/05/2023 18:58
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2023 11:09
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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