TJRN - 0840410-33.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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05/12/2024 19:27
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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05/12/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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03/12/2024 18:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/12/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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27/11/2024 15:13
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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27/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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25/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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06/11/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 18:32
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 03:16
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ANA LUISA MISSIBA PINHEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DE SENA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de LORENNA DE LIMA ANGELO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:38
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 05:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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02/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 05:58
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 11:38
Decorrido prazo de LORENNA DE LIMA ANGELO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:28
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:02
Decorrido prazo de LORENNA DE LIMA ANGELO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:35
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0840410-33.2024.8.20.5001 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: VIVIAN LOPES CANGUSSU IMPUGNADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação de Crédito contra relação de credores apresentada pelo administrador judicial nos autos da recuperação judicial n.º 0810226-31.2023.8.20.5001.
Cite-se a impugnada/recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente impugnação, juntando os documentos que entender pertinentes e indicando outros meios de prova que repute necessários.
Após, intime-se o administrador judicial para, em igual prazo, apresentar parecer sobre a impugnação, dando cumprimento ao disposto no art.12, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/05.
Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de julho de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0840410-33.2024.8.20.5001 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: VIVIAN LOPES CANGUSSU IMPUGNADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Cumpra-se, integralmente,o despacho do ID 125947457.
P.I.
NATAL/RN, 23 de setembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0840410-33.2024.8.20.5001 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: VIVIAN LOPES CANGUSSU IMPUGNADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação de Crédito contra relação de credores apresentada pelo administrador judicial nos autos da recuperação judicial n.º 0810226-31.2023.8.20.5001.
Cite-se a impugnada/recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente impugnação, juntando os documentos que entender pertinentes e indicando outros meios de prova que repute necessários.
Após, intime-se o administrador judicial para, em igual prazo, apresentar parecer sobre a impugnação, dando cumprimento ao disposto no art.12, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/05.
Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de julho de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DE SENA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA LUISA MISSIBA PINHEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0840410-33.2024.8.20.5001 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: VIVIAN LOPES CANGUSSU IMPUGNADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação de Crédito contra relação de credores apresentada pelo administrador judicial nos autos da recuperação judicial n.º 0810226-31.2023.8.20.5001.
Cite-se a impugnada/recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente impugnação, juntando os documentos que entender pertinentes e indicando outros meios de prova que repute necessários.
Após, intime-se o administrador judicial para, em igual prazo, apresentar parecer sobre a impugnação, dando cumprimento ao disposto no art.12, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/05.
Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de julho de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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