TJRN - 0802964-87.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:32
Decisão Determinação
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06/05/2025 12:32
Indeferido o pedido de autor
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06/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 21:46
Juntada de diligência
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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03/12/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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27/11/2024 14:01
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 12:32
Indeferido o pedido de TELMO BARRETO
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20/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:44
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE ASSÚ Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú – RN.
CEP: 59650-000.
E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0802964-87.2024.8.20.5100 Promovente:RAUL EDUARDO GRANIZO MONCAYO e outros Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE MARQUES SOUTO - RN3439 Promovida: Equabras Aquicultura e Tecnologia Ltda CNPJ: 02.***.***/0001-09, , Telmo Barreto CPF: *02.***.*86-04 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 1 de outubro de 2024, com início às 13:00, na sala de audiências do CEJUSC – Assú, realizada de forma remota através da plataforma Teams, conforme link disponibilizado em intimação, foi iniciada a audiência de conciliação, conduzida pelo(a) conciliador(a) KARIDJA BEZERRA DE OLIVEIRA.
Constatou-se a presença da parte promovente sendo representado pelo Sr.
ALAN DE ALBUQUERQUE SILVEIRA CPF *24.***.*24-20, acompanhada do Advogado: Dr.
PAULO HENRIQUE MARQUES SOUTO, bem como a presença da parte promovida o Sr.
Telmo Barreto Junior, acompanhado do Advogado Dr.
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA, OAB/RN 9784.
Estando ausente a parte promovida EQUABRAS AQUICULTURA, não constando nos autos a devolução do AR.
Concedida a palavra a parte promovida o Sr.
TELMO BARRETO, esta apresentou a contestação na audiência, qual sendo: Telmo Barreto não é parte hábil deste processo, tendo em vista que é filho do ex proprietário deste imóvel nos termos da certidão de inteiro teor já anexada.
Não é de conhecimento deste a compra e venda posterior embora seja fácil constatar a partir a simples leitura da certidão que há uma promessa de compra e venda registrada na presente matrícula.
Portanto requer a exclusão da parte da lide por ser figura completamente estranha ao processo.
Ato contínuo, dada a palavra a parte promovente, esta pugnou pela concessão de prazo de 15 dias para apresentar réplica à contestação e impugnar os demais documentos, oportunidade em que se manifestará, em mesmo prazo, sobre a necessidade de produção de novas provas.
Ratificou a Declaração de ID 155869024 que atesta a sequência de venda referente ao imóvel em questão.
No mesmo trilhar, REQUER a VOSSA EXCELÊNCIA que, caso seja devolvido o AR sem a citação, que a mesma seja realizada via Edital.
Nada mais a tratar, dou por encerrada a presente audiência às 13h:24min.
Assú/RN, 1 de outubro de 2024 _______________________________________ KARIDJA BEZERRA DE OLIVEIRA Conciliadora -
09/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 14:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/10/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
01/10/2024 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/10/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Assu.
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26/08/2024 13:40
Recebidos os autos.
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26/08/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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26/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802964-87.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL EDUARDO GRANIZO MONCAYO REU: EQUABRAS AQUICULTURA E TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Verifico que a inicial carece de alguns documentos essenciais para a regular instrução do feito.
Diante disso, determino que a parte autora promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, juntando os seguintes documentos, sob pena de extinção prematura do feito: 1.
Quitação final ou recibos que demonstrem o pagamento total das prestações; 2. certidão de registro de imóvel devidamente atualizada.
Após, volte-me conclusos.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 20:40
Conclusos para despacho
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12/07/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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