TJRN - 0811741-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de Ícaro Lima Bernardo da Silva em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE JESUS MANICOBA BALDUINO em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº 0811741-38.2022.8.20.5001 CERTIDÃO Certifico que decorreu prazo de suspensão do processo de 60 (sessenta), em 31/07/2025, sem manifestação da inventariante nos autos.
Assim, procedo a intimação da inventariante, por seus advogados, para informar se houve ou não o julgamento do processo de nº 0816113-93.2023.8.20.5001, juntando, em caso positivo, a cópia da sentença transitada em julgado e, se for o caso, também a cópia da certidão de cumprimento e registro de testamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo nos termos do despacho do Id 151363199.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0811741-38.2022.8.20.5001 DESPACHO Noticiada a falta de conclusão da demanda prejudicial de nº 0816113-93.2023.8.20.5001 (Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento), RENOVO a suspensão decretada no pronunciamento judicial de Id nº 126799747, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o intervalo, intime-se a gestora da massa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve ou não o julgamento do processo de nº 0816113-93.2023.8.20.5001, juntando, em caso positivo, a cópia da sentença transitada em julgado e, se for o caso, também a cópia da certidão de cumprimento e registro de testamento.
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816113-93.2023.8.20.5001
-
23/05/2025 04:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0811741-38.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a gestora da massa, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 126799747, cujo trecho transcrevo: "...
Escoado o intervalo, intime-se a gestora da massa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve ou não o julgamento do processo de nº 0816113-93.2023.8.20.5001, juntando, em caso positivo, a cópia da sentença transitada em julgado e, se for o caso, também a cópia da certidão de cumprimento e registro de testamento.
Por fim, retornem os autos conclusos. ..." Natal/RN, 7 de maio de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/05/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/05/2025 20:29
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:05
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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26/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811741-38.2022.8.20.5001 DESPACHO Recebido nesta data.
Examinando o caderno processual, verifico haver noticia nos autos acerca da continuidade e não encerramento do trâmite da Ação de nº 0816113-93.2023.8.20.5001 (Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento), motivo pelo qual MANTENHO este feito suspenso, pelo prazo de 90 (noventa) dias, diante da impossibilidade do curso desta demanda enquanto não validado e registrado o testamento que constituirá objeto deste processo.
Escoado o intervalo, intime-se a gestora da massa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve ou não o julgamento do processo de nº 0816113-93.2023.8.20.5001, juntando, em caso positivo, a cópia da sentença transitada em julgado e, se for o caso, também a cópia da certidão de cumprimento e registro de testamento.
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de julho de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816113-93.2023.8.20.5001
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16/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/04/2023 11:12
Juntada de Petição de procuração
-
24/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:44
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
21/03/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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20/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2023 00:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 00:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/02/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 20:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
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08/04/2022 04:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
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04/04/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/03/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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