TJRN - 0804847-97.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804847-97.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: ADYSON FERREIRA DE FRANCA Endereço: Rua São Padre Pio, 1667, Bairro Terra da Santa, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: PRAÇA 05 DE ABRIL, 180, CENTRO, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Cuida-se de manifestação da parte exequente pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de homologação direta dos cálculos apresentados, sem necessidade de remessa à Contadoria Judicial, com base no art. 524, § 2º, do CPC.
Contudo, verifico que os valores apresentados pelas partes divergem consideravelmente, sendo o ponto central da controvérsia a data inicial da incidência dos juros de mora, interpretação que exige análise à luz do título judicial e do acórdão proferido, o que revela razoável complexidade técnica nos cálculos.
Dessa forma, remetam-se os autos à Contadoria desta Comarca para conferência dos cálculos apresentados, especialmente quanto à data inicial de incidência dos juros de mora e demais rubricas controvertidas, com base nos critérios fixados no título executivo judicial.
Após, intime-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
12/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:17
Indeferido o pedido de Adyson Ferreira
-
16/04/2025 22:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 17:38
Processo Reativado
-
24/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:25
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 18:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860355-40.2023.8.20.5001
Amanda do Nascimento Correia de Morais
Municipio de Natal
Advogado: Andre Martins Galhardo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2023 18:52
Processo nº 0814921-67.2024.8.20.5106
Banco Santander
Sandra Cristina Soares Rolim Sousa
Advogado: Willian Carmona Maya
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2024 16:02
Processo nº 0816547-24.2024.8.20.5106
Maria Nascimento de Lima
Eol Potiguar B61 Spe S.A
Advogado: Tiago Abdon Felix
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2024 09:31
Processo nº 0800604-89.2024.8.20.5130
Municipio de Sao Jose de Mipibu/Rn
Procuradoria Geral do Municipio de Sao J...
Advogado: Jose Gomes da Costa Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2024 11:52
Processo nº 0800604-89.2024.8.20.5130
Camila Maria Pereira de Oliveira Andrade
Municipio de Sao Jose de Mipibu
Advogado: Fernando de Miranda Gomes Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2024 22:10